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14/08/2019 - 08:36

Cacerenses são condenados por desvio no IBGE. Devaldo e Alcy são de Cáceres

Os cacerense Devaldo Benedito de Souza, Alcy Silva e mais seis servidores foram condenados na semana passada por desvio de verba pública avaliada em R$ 1,3 milhão. O ex-gestor e os funcionários foram afastados de seus cargos em 2014, pela Justiça Federal. Devaldo foi ex gestor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de Mato Grosso.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Federal e o juiz Ciro José de Andrade condenou Devaldo Benedito de Souza, Alcy Silva, Carlos Antonio Neto Santos, Domingos da Costa e Silva, Juber Alexandrino Leite, Manoel Nilson Ribeiro e Pedro José de Arruda, por improbidade administrativa, aplicando as sanções previstas no artigo 12, inciso II da Lei nº 8.429/92.

É determinado no inciso II, o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

O juiz negou o pedido de condenação de Ricardo Rizzo Correa Galvão, por julgar a “ausência de elementos conducentes à gravosa sanção por ato de improbidade administrativa”. O magistrado ainda determinou que fossem liberadas eventuais constrições sobre bens de Ricardo.

Operação Dr. Lao

O ex-gestor e os seus servidores foram afastados se seus cargos por decisão da Justiça Federal, em decorrência da “Operação Dr. Lao”, uma ação conjunta da Policia Federal com a Controladoria-Geral da União (CGU) e em parceria com o Ministério Público Federal (MPF) com o objetivo de desarticular uma organização criminosa. 

O grupo era especializado em desviar recursos públicos no período de 2010 a 2013 usando de forma irregular de Cartões de Pagamento do Governo Federal. 

A atuação ocorria por meio de fraude às prestações de contas desses recursos, por meio de saques irregulares, recibos inidôneos, dados de veículos incompatíveis com a base de dados do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), notas fiscais frias, montagens de prestações de contas de servidores diversos por uma mesma pessoa e falsificação de assinaturas dos servidores responsáveis pela concessão e aprovação dessas prestações.
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