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13/08/2019 - 06:06

Em Mirassol D'Oeste servidor público é condenado a escolher entre permanecer no cargo ou atuar no setor privado

Um servidor público de Mirassol D'Oeste, a 329 km de Cuiabá, foi condenado a escolher entre permanecer no cargo ou advogar de forma particular. A sentença divulgada nesta segunda-feira (12) após uma ação da 1ª Promotoria de Justiça Cível.

De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE) o servidor ocupava o cargo de procurador-geral do município ao mesmo tempo em que exercia a advocacia de forma particular.

A decisão também requer que a prefeitura observe a restrição imposta no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que veda o exercício da advocacia privada pelos procuradores gerais, advogados gerais, defensores gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da administração pública direta, indireta e fundacional.

Ao ser notificado, o servidor alegou que, como a PGM local é composta apenas por um assessor jurídico, não se enquadraria na restrição por não se tratar de cargo de chefia e direção, podendo livremente exercer atividades privadas alheias à administração pública.

A Justiça estabeleceu multa diária e pessoal no valor de R$ 1 mil reais para cada ato processual praticado pelo servidor e que não contenha relação com as atividades da procuradoria-geral do município. Imprimir