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10/08/2019 - 15:17 | Atualizado em 10/08/2019 - 15:24

Vice-presidente do Creci Mato Grosso reage à fiscalização com ataques e truculência

O vice-presidente do Creci/MT, Claudecir Roque Contreira, proprietário da imobiliária Conttato Imóveis, novamente foi flagrado, na tarde desta sexta-feira, 09, ferindo a lei federal 6530/78, enquadrando-se na Lei de Contravenções Penais, ao permitir que cinco pessoas não credenciadas, sem inscrição no Creci/MT e, portanto irregulares, atuassem como corretores de imóveis, em Mato Grosso.

Numa fiscalização que se originou após denúncias desses fatos, na tarde desta sexta-feira, a Fiscalização constatou o exercício ilegal da profissão pelas cinco pessoas. Os fiscais do Creci/MT, como ocorre frequentemente nas operações de rotina, esteve acompanhada de agentes da Delegacia do Consumidor (Decon). Quatro dos cinco envolvidos não foram encontrado na Imobiliária Conttato, mas um deles, P.D.R.S foi encaminhado pera depoimento, ouvido e liberado.



O maior problema em questão é que o vice-presidente é contumaz nesse tipo de ilegalidade. Em 2017, por exemplo, Contreira sofreu fiscalização e, na condição de membro diretor do Creci, reagiu com truculência e ainda quis demitir fiscais concursados. Ao permitir que seus colaboradores exerçam a profissão ilegalmente, Contreira fere todos os princípios legais e éticos – o que pode lhe valer sanções administrativas internas.

Por inúmeras vezes, coo vice-presidente e ex-secretário do Creci, ele mandou fazer ofensivas contra empresas e contra profissionais autônomos, mas quando foi ele a dar o mau exemplo, ele reagiu atacando os diretores da entidade, declarando a jornalistas sofrer perseguição.

Há décadas, de modo incansável, Creci/MT aperta a fiscalização para que o as transações imobiliárias e o mercado sejam terrenos saudáveis para as intermediações de imóveis. Em diversos programas, campanhas e encontros, amparado por normas e legislação, o Creci trabalha pela credibilidade do corretor de imóveis e, conforme sua diretoria, não “permitirá que um membro da diretoria, no caso o vice-presidente Claudecir Roque Contreira, seja o primeiro a por em risco a reputação do Creci e a confiança que a sociedade tem na entidade.

Em nota emitida na tarde desta sexta-feira, o presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), contestou citações, em seu nome, divulgadas à imprensa mato-grossense sobre discussões entre o vice-presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci/MT), da 19ª região, Claudecir Contreira, e o presidente da entidade, Benedito Odário. Em nota à imprensa, o presidente do Cofeci acentua que o sr. Claudecir está se utilizando da condição de membro da diretoria para espalhar notícias falsas, as fake-news, pelas redes sociais e fazendo denúncias contra a diretoria do Creci-MT, principalmente o seu presidente, de forma irregular e precipitada, com intuito duvidoso e que ferem a ética, os valores que sustentam a credibilidade da categoria e criação de ‘factóides’.



NOTA DE ESCLARECIMENTO O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS (COFECI), tendo em vista o imbróglio criado no CRECI-MT por conta da açodada publicidade que vem sendo dada a denúncias e contestações de todos os nipes, inclusive provocando chula manifestação de um suposto Corretor de Imóveis, expondo de maneira absolutamente equivocada e inadequada o nome do COFECI, vem a público expor o seguinte:
1. Ao que tudo indica, um desentendimento interno acabou transformando-se em contenda pessoal entre os diretores do CRECI-MT Claudecir Contreira (Vice-Presidente) e Benedito Odário (Presidente.

2. Os contendores esqueceram-se de que o jargão popular “roupa suja se lava em casa” continua em vigor;

3.A sociedade mato-grossense nada tem a ver com a contenda pessoal, que enxovalha o nome do CRECI-MT e, por tabela, o do COFECI. Quando muito as denúncias e contra ataques deveriam restringir-se aos veículos de comunicação interna da entidade, para que dela conhecessem os conselheiros regionais e os Corretores de Imóveis, estes sim diretamente interessados, já que é de suas anuidades que sobrevivem o CRECI-MT e até o COFECI;

4.A única pessoa autorizada legalmente a falar em nome do COFECI é seu Presidente, João Teodoro da Silva. Nenhum conselheiro, diretor ou membro de comissão, seja do COFECI ou do CRECI, está autorizado a falar em nome do COFECI e, muito menos, em nome de seu presidente;

5.O Presidente do CRECI-MT, por óbvio, pode falar em nome do CRECI-MT para defender-se. Do mesmo modo, o Sr. Claudecir Contreira pode expressar-se como Vice-Presidente do CRECI-MT que, de fato e de direito é, para credibilizar suas denúncias;

6. Mas o Sr. Contreiras não pode fazer qualquer manifestação dizendo-se conselheiro federal (suplente) e membro da comissão de assuntos parlamentares do COFECI, induzindo com isso, que tem o apoio do COFECI. Não tem. Nem ele nem o Sr. Benedito Odário;

7.O COFECI não apoia nem pode apoiar quem quer que seja. O papel do COFECI é apurar as supostas irregularidades denunciadas e adotar as medidas corretivas e punitivas cabíveis, se for o caso. Isso já vem sendo feito;

8.O Diretor Pedagógico do COFECI, Sr. Oscar Hugo Guimarães, já está em sua terceira visita de inspeção e orientação corretiva ao CRECI-MT, das quais resultaram várias recomendações feitas ao Presidente Benedito Odário, algumas delas já providenciadas; 9. O COFECI instaurou uma comissão de sindicância para apurar as denúncias feitas contra a gestão do CRECI-MT.

O trabalho deve começar dia 19 de agosto, com a oitiva de todos os denunciantes e denunciados, que já estão sendo intimados. 10. Por último, o presidente do COFECI não deu nenhuma declaração a qualquer site de notícias.

A notícia veiculada de que o presidente do COFECI teria declarado… é inverídica. Quando muito o profissional que escreveu a matéria pinçou de algum documento, irregularmente obtido, o que escreveu como sendo “declaração do presidente do COFECI”. Não houve qualquer declaração. Assim, com todo o respeito, dá bom dia a cavalo quem critica o COFECI alegando inação. Tudo tem de acontecer de acordo com as regras legais. Açodamento é coisa de inconsequentes. Quem acusa tem de provar; quem é acusado tem direito ao contraditório, a fim de se defender. Tudo demanda tempo. João Teodoro da Silva, Presidente do Sistema COFECI-CRECI – 09/08/19.
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