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31/05/2019 - 10:59

MP pede quebra do sigilo bancário de Avalone e de 3 de Cáceres abordados com R$ 89 mil para suposta compra de votos

Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) pediu a quebra do sigilo bancário do deputado estadual Carlos Avalone (PSDB) e de três homens que foram abordados no período eleitoral de 2018 com R$ 89,9 mil em espécie e materiais da campanha do tucano. O órgão do Ministério Público Federal (MPF) identificou contradições entre as versões contadas pelos homens aos policiais e à Justiça.
 
Carlos Avalone é investigado pela Justiça devido apreensão de dinheiro em espécie com pessoas ligadas à sua campanha.
 
Também foi pedido que seja enviado ofício ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para que forneça relatórios de inteligência financeira em relação aos quatro investigados e também à pessoa jurídica da campanha de Avalone.

“É certo que a medida encontra fundamento no fato de que a transparência, lisura, higidez e a moralidade do pleito eleitoral dependem em grande medida da publicidade, origem e empenho lícitos dos recursos na campanha, mormente em candidatura movidas em grande parte por meio de recursos públicos (Fundo Partidário e Fundo Especial de Financiamento de Campanha)”, diz o parecer do procurador regional eleitoral, Pedro Melo Pouchain Ribeiro.

Em 4 de outubro, três dias antes do primeiro turno de 2018, os homens identificados como D.A.S., R.E.S.B. e L.G.C.A. foram abordados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) no km 560 da BR-070, em Poconé, no sentido de Cuiabá para Cáceres.

No carro foram encontrados os R$ 89,9 mil uma agenda manuscrita e santinhos do então candidato . O vidro traseiro do carro também tinha um adesivo da campanha do tucano. Questionados sobre a origem do dinheiro, eles teriam entrado em contradição, “sem conseguir explicar a origem lícita da respectiva quantia em dinheiro”.
Aos policiais, o motorista do carro teria dito que o dinheiro foi pego em um escritório em Cuiabá e pertencia a Avalone, sendo que seria utilizado para pagamento de cabos eleitorais da campanha. Já em depoimento, o motorista teria entrado em contradição e afirmado que não sabia a finalidade do dinheiro e que ouviu um dos passageiros dizer que pertencia a ele.

R.E.S.B afirmou que não sabia da existência do dinheiro encontrado no carro e também afirmou que ele e os outros ocupantes do veículo não foram a nenhum escritório naquele dia em Cuiabá.

Já L.G.C.A. contou aos policiais que o dinheiro seria da venda de uma motocicleta. Depois, em depoimento, ele disse que o dinheiro encontrado era dele, mas não revelou naquele momento a origem dos recursos. O homem esclareceu que veio a Cuiabá porque precisava resolver uma “situação financeira” e que havia passado no escritório Avalone. Ele ainda “suscitou” ainda que o carro pertenceria à campanha do deputado.

Já em depoimento, L.G.C.A. disse que o dinheiro era dele. Nesta versão, o homem, que era morador de Cáceres, contou que emprestou R$ 90 mil de uma pessoa identificada como Armando para compra de uma casa em Curvelândia. Ele explicou que a esposa morava neste município.

O homem ainda assegura que no dia da apreensão passou pelo comitê de Avalone, para quem prestou serviços na eleição, e que o carro pertencia, de fato, à campanha. L.G.C.A. declarou em seu depoimento que apresentaria uma nota promissória do negócio e a identidade de Armando, o que não teria sido feito.

D.A.S. é servidor da Prefeitura de Cáceres e afirmou que estava de folga no dia da apreensão. A PRE pediu que a Justiça solicite a folha de ponto do servidor de outubro de 2018. Como em sua primeira versão, L.G.C.A. afirmou que o dinheiro seria da venda de uma moto, a PRE pediu o levantamento dos veículos pertencentes ao homem em 2018 junto ao Detran-MT.

“Nessa toada, em sua oitiva em juízo, o Sr. L.G.C.A, disse possuir precatórios em seu nome para receber, e que fez o empréstimo para ser pago com o dinheiro oriundo desses precatórios. Para corroborar ou não com o depoente, será necessário requisitar informações do Tribunal de Justiça do Estado de mato Grosso e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sobre a existência de precatórios em nome de L.G.C.A”, disse a PRE no pedido.

Também foi pedida a verificação de imóveis em nome dele no Registro de Imóveis de Curvelândia e Cáceres para explicar a suposta origem do dinheiro. A PRE ainda oitivas dos policiais rodoviários federais envolvidos na apreensão.
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