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19/05/2019 - 07:26

Mesmo com auxílio de servidores da Câmara, quase 17 mil títulos eleitorais são cancelados em Cáceres

Apesar dos esforços e da contribuição da Câmara Municipal ao longo dos últimos meses, que ajudaram a aumentar a frequência de cadastros biométricos no Cartório Eleitoral, no Ganha Tempo e nos mutirões de zonas rurais em cerca de 250%, quase 17 mil títulos eleitorais de munícipes cacerenses foram cancelados.

A decisão foi comunicada em sentença do Cartório da 6ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, proferida pelo juiz Ricardo Alexandre Riccielli Sobrinho. O cancelamento afetou todos os cidadãos que não compareceram aos locais supracitados para efetuar o cadastramento biométrico obrigatório no prazo estabelecido pelo TRE - de 03 de dezembro de 2018 a 26 de abril de 2019, já contando com uma extensão de cerca de 30 dias de prazo concedida pelo Tribunal após sugestão do Presidente da Câmara, vereador Rubens Macedo. O prazo final original era 29 de março.

A previsão de milhares de cancelamentos vinha sendo anunciada pelo Chefe do Cartório, Iury de Costa e Faria, em matérias veiculadas pela Imprensa do Poder Legislativo - clique nas datas para acessar as respectivas matérias.

Em 18 de fevereiro, a baixa procura já havia sido identificada pelo Poder Legislativo e uma reunião com os representantes dos três poderes da cidade foi pedida pelo Presidente da Câmara, vereador Rubens Macedo (PTB). Ele, junto ao Prefeito Francis Maris Cruz (PSDB) e o Juiz Eleitoral Ricardo Alexandre Riccielli Sobrinho assinaram um documento que fora encaminhado pela Câmara ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso pedindo mais condições para a realizações do recadastramento biométrico, assim como a prorrogação do prazo limite.

Em 18 de março o chefe do Cartório informou que, com os mutirões nas zonas rurais, eram cadastrados até 800 eleitores por dia - o dobro do que vinha sendo feito antes do auxílio dos servidores da Câmara e de outros órgãos públicos. Em 2 de abril, as filas no Cartório e no Poupa Tempo já eram quase inexistentes perto do horário de almoço, o que facilitaria o cidadão que buscasse fazer o cadastramento. 

Em 8 de abril, Iury relatou que o auxílio dos servidores havia aumentado o cadastramento biométrico em 250%. Mesmo assim, tinha a expectativa do cancelamento de pelo menos 15 mil títulos. Além da baixa iniciativa de boa parte da população, ele apontou como causa do alto número de cancelamentos a existência de munícipes em zonas isoladas na região, às quais "a informação simplesmente não chega". 

Iury também explicou que quem teve seu título cancelado deverá comparecer o quanto antes no Cartório para regularizá-lo, munido dos mesmos documentos pessoais que vinham sendo exigidos para o cadastramento biométrico: documento de identificação (RG, CNH, carteira de trabalho ou carteira profissional) e comprovante de residência (contas de luz, água ou telefone, boleto de IPTU, contrato de aluguel, dentre outros definidos pelo Juiz Eleitoral).

Entre os potenciais empecilhos gerados pelo título cancelado, estão:

- Não poder se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
- Não receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- Não obter passaporte ou carteira de identidade;
- Não participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias; 
- Não obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- Não renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; 
- Não praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; 
- Não obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004; 
- Não obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Leia a sentença e todos os nomes que tiveram seu título de eleitor cancelado AQUI.
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