Imprimir

Imprimir Artigo

16/05/2019 - 04:04 | Atualizado em 16/05/2019 - 13:17

16.770 títulos de eleitores que não fizeram biometria são cancelados em Cáceres

Foi publicado a sentença do juiz eleitoral da 6ª Zona, Ricardo Alexandre Riccielli Sobrinho, que determinou o cancelamento de 16.770 títulos de eleitores que não fizeram o recadastramento biométrico em Cáceres.
Dos 54.661 eleitores convocados (cadastro eleitoral no ano passado estava no patamar de um pouco superior a 61.500 eleitores), 37.891 compareceram à revisão, totalizando 16.770 de eleitores que deixaram de comparecer e que terão o título cancelado.

O município de Cáceres conta nesta data com um eleitorado de 64.795 eleitores, sendo que destes 48.156 (74,32%) contam com biometria. O percentual de abstenção de regularização cadastral ficou no percentual 25,88 %.

Conforme decisão que segue em anexo, foi proferida sentença determinando o cancelamento de 16.770 títulos. Na decisão inclusive consta a relação completa (abaixo) dos eleitores que não fizeram a revisão eleitoral.
Dentre os prejuízos que podem afetar a vida dos eleitores em situação não regular com a Justiça Eleitoral estão:

Não poder se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
Não receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
Não obter passaporte ou carteira de identidade;
Não participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias; 
Não obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
Não renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; 
Não praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; 
Não obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004; 
Não obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
 
Outra consequência importante do cancelamento do título é posterior suspensão do CPF. O banco de dados da Justiça Eleitoral e Receita Federal é interligado. Eventual suspensão do CPF traz inúmeras consequências ao cidadão, com repercussão no relacionamento bancário, recebimento de benefícios no INSS, etc. 

Clique e veja seu nome:

https://www.caceresnoticias.com.br/storage/webdisco/2019/05/15/outros/64b683dd0c7252d1ea40b20780ac3e59.pdf
 
Imprimir