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14/05/2019 - 09:39

Prefeitura de Cáceres troca sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

A Câmara Municipal de Cáceres sediou, ao longo da última semana e nesta segunda-feira (13), apresentações do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) referentes ao novo sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

Luiz Fernando Assunção, representante do IBAM, coordenou as palestras através de um ambiente de apresentação para o público prestador de serviços – pessoas físicas avulsas, autônomos, pessoas jurídicas, escritórios contábeis, instituições financeiras, cartórios e tomadores de serviços do município – e demonstrou as funcionalidades a partir da implantação do novo sistema, realizada a partir de parceria do município com o Instituto.

Ele relatou o conteúdo das palestras. "Falamos sobre o período de cadastramento e passamos a todos os participantes as informações sobre como se credenciar para acesso ao novo sistema, Falamos também da emissão, substituição e solicitação de cancelamento de NFS-e, como é o processo, geração de guias e relatórios, dentre outros", explicou Luiz.

Os primeiros dias de apresentação foram destinados aos contadores. Em seguida, os prestadores e tomadores de serviços, depois os cartórios, e por último as instituições financeiras. Segundo o representante do IBAM, ainda foram ministrados treinamentos de fiscalização para servidores públicos, que ficarão aptos a operar o sistema.

"Todos os contribuintes do município e prestadores de serviços de outros municípios precisam se cadastrar para emitir documentos fiscais. Será publicado um decreto com todas as informações e instruções sobre o novo sistema", informou Luiz, que também apresentou os prazos: o cadastramento vai do dia 20 de maio ao dia 30 de junho, com o sistema entrando em vigência no dia 1º de julho.

De acordo com o site do IBAM, "A NFS-e é um documento de existência exclusivamente digital, gerado e armazenado eletronicamente através de solução disponibilizada pelas Prefeituras, que servirá para registrar as operações de prestação de serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). A emissão da NFS-e é de inteira responsabilidade do prestador de serviços que deverá documentar as suas operações via processamento controlado pelo órgão responsável."
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