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13/11/2009 - 00:00

MP denuncia americano por explorar pantanal

STEFFANIE SCHMIDT Da Reportagem Charles Alexander Munn seria mais um americano em terras brasileiras, admirador do Pantanal mato-grossense, onde fixou residência, não fosse a exploração irregular que vinha fazendo do Parque Estadual Encontro das Águas, localizado entre os municípios de Barão de Melgaço e Poconé (113 e 104 quilômetros ao sul de Cuiabá, respectivamente). Esta semana ele foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE) por destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, segundo os artigos 38, 39, 40 e 48 da Lei nº. 9.605/98, também conhecida como Lei de Crimes Ambientais ou Lei da Natureza. Com visto válido até o ano de 2012, ele começou a montar, este ano, atividade de exploração turística da região. A primeira vistoria realizada por técnicos da Coordenadoria de Unidade de Conservação (CUC) da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema), feita entre os dias 17 e 18 de agosto de 2007, encontrou a estância Biguá, pertencente a Charles Munn, sem alvará de funcionamento. Dois anos depois, ele continuava na mesma situação irregular, segundo denúncia assinada pela promotora Julieta do Nascimento Souza. Na ocasião, ele se reuniu com coordenadores da Unidade de Conservação e se comprometeu a apresentar o plano de projeto de atividade turística desenvolvida na Estância Biguá para análise técnica, o que não foi feito até hoje. Em fevereiro, a Sema identificou, a pedido do MPE, o uso de ceva para atrair onças na região, a fim de realizar a chamada “focagem de animais”. Na ocasião, o responsável pelo acampamento, Miguel dos Santos Oliveira, contou que a atividade começou a ser montada entre março e maio de 2008, e as atividades de turismo estavam paralisadas. No dia 27 de março deste ano, o parecer técnico estabeleceu que “o proprietário fica obrigado suspender as atividades turísticas, no interior do Parque Estadual Encontro das Águas, por não configurar a existência desta atividade anterior a criação da supra citada unidade de conservação, ficando todas as benfeitorias implantadas após o ato de criação da área protegida em tela, isentas de desapropriação e indenização, por parte do governo”. Dentro do Parque Estadual Encontro das Águas só se admite o uso indireto racional dos seus recursos, isto é, aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais, conforme a Lei 9.985/2000. A promotora solicita ainda que seja levantada a ficha criminal do acusado, bens que possivelmente estejam em seu nome, além da apreensão das estruturas de madeira para fixação de barracas, barracas tipo tenda e, ainda, chalana e embarcações menores utilizadas nos trabalhos de focagem de onças. Imprimir