Lei obriga pet shops e clínicas a denunciarem maus tratos a animais
Os pet shops, clínicas e hospitais veterinária de Mato Grosso são obrigados a denunciar à Delegacia Especializada do Meio Ambiente (DEMA) casos de maus tratos que chegam à unidade.
A LEI Nº 10.872, de 25 de abril de 2019 foi sancionada pelo governador Mauro Mendes (DEM) e publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (25).
A lei é de autoria do deputado Oscar Bezerra (PSB) e prevê que as comunicações imediatas sejam feitas por meio de ofício físico ou comunicação digital, quando detectarem indícios de maus-tratos nos animais atendidos.
Conforme o documento publicado, as comunicação deve conter nome, endereço e contato do acompanhante do animal presente no momento do atendimento; relatório do atendimento prestado, com todos as especificações do animal.
Após a comunicação a delegacia irá investigar o caso e o responsável poderá ser penalizado pelos maus tratos.
Até então não havia legislação que obrigasse a denúncia. A pena para quem praticar maus tratos é de 1 a 4 anos de reclusão.