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09/04/2019 - 08:48 | Atualizado em 09/04/2019 - 09:58

Justiça Federal bloqueia R$ 42 mil de Francis e de secretários de Saúde por negligência

Arlene Alcântara, Carla Pina, Wilson Kishi, Roger Pereira, Evanilda Costa Nascimento, Antônio Carlos Mendes e o prefeito de Cáceres, Francis Maris (PSDB), estão com bens no valor de R$ 42 mil bloqueados pela Justiça Federal, por conta da não conservação e devolução de uma Nissan Frontier, de cor prata, placa JGO 1210, cautelada ao município na segunda gestão Túlio Fontes (PV) para ser utilizada na Secretaria de Saúde.
 
Para fugir da responsabilidade, a atual administração está jogando a culpa na gestão passada, porém um Boletim de Ocorrências registrado no dia 27 de fevereiro de 2017, pela gestão Francis Maris (PSDB), desmente esta tese.
 
Conforme a reportagem do site RIPANOSMALANDROS, na data referida o coordenador da Secretaria de Obras, João Braulino Fonseca registrou um BO, denunciando que a caminhonete havia sido depenada no pátio da prefeitura.
 
Clique no lilnk abaixo e leia a reportagem
http://www.jornaloeste.com.br/noticias/exibir.asp?id=40744¬icia=carro_e_depenado_no_patio_da_prefeitura_de_caceres


Outro caso

O prefeito de Cáceres, Francis Maris (PSDB), foi acionado na Justiça pelo Ministério Público Federal (MPF) sob acusação de improbidade administrativa por causa de irregularidades relativas ao desvio de função dos agentes de combate às endemias. Na ação, o MPF pede o bloqueio de bens (móveis e imóveis) do gestor até o valor de R$ 630 mil, correspondentes ao valor do prejuízo estimado aos cofres públicos.

A denúncia também envolve o ex-secretário municipal de Saúde, Roger Alessandro Rodrigues Pereira, e a servidora pública municipal Evanilda Costa do Nascimento Felix. Conforme o MPF, Evanilda Felix deve arcar com R$ 92 mil referentes aos valores ilicitamente incorporados ao seu patrimônio pela acumulação de cargos. Ainda não há decisão judicial no caso.

Conforme a ação civil pública, tanto o prefeito quanto o ex-secretário são responsáveis por irregularidades relativas ao desvio de função dos agentes de combate às endemias do município. 
 
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