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13/03/2019 - 15:08

Rubens chama Pastorello de mentiroso

O “Presidente” da Câmara Municipal, Rubens Macedo (PTB), voltou a criticar Vereador Cézare Pastorello(SD). Dessa vez, o “presidente” chamou Pastorello de mentiroso.

 A nota foi divulgada e espalhada nas redes sociais no começo da tarde desta quarta-feira(13). Com uma imaginação e criatividade que nunca foi lhe atribuída, Rubens apelida o vereador de “Mentirello”. 

Na nota, o “presidente” fala que Pastorello mentiu ao dizer que podia dar Publicidade aos documentos da Câmara, como o Jornal Oeste publicou na manhã . O “Presidente” também disse que Pastorello mentiu ao dizer que o requerimento que pedia o processo investigativo contra o vereador Dênis Maciel, era de autoria de Cézare.

E que o parlamentar mentiu ao dizer que seria cassado. Segundo o “presidente”, o vereador Pastorello seria afastado por 30 dias das suas funções e mesmo assim estaria recebendo normalmente seus subsídios como vereador.

Pastorello desmentiu e divulgou outra nota explicando sobre o regimento parlamentar.

Veja a nota de Rubens Macedo:

"Corrigindo as distorções do Vereador Cezare “Mentirello”:
- não é verdade que os documentos que não podem ser revelados (sem autorização do Presidente) são somente fiscais e contábeis. O Artigo 116, Inciso V do RI não especifica nenhuma exceção, portanto, se refere a todos os documentos e o referido documento do Vereador “Mentirello” não é particular e sim, institucionalmente pela Câmara, sem sequer ter sido devidamente processado (nem deu tempo de sê-lo encaminhado à primeira etapa do procedimento, qual seja, o Presidente receber o documento; 
- não é verdade que o requerimento do Vereador Cezare “Mentirello” foi aprovado e sim, foi encerrado na sessão do mesmo dia de seu protocolo. O que foi aprovado foi o requerimento de autoria do Vereador Claudio Henrique;
- não é verdade que hoje o Vereador “Mentirello” não estaria com mandato, pois ele estaria somente afastado cautelarmente (conforme todos os muitos fundamentos jurídicos favoráveis a esse afastamento) por somente 30d (trinta dias) e recebendo normalmente seus subsídios como Vereador. Inclusive, a pena como resultado final seria perda temporária e não definitiva do mandato, conforme Artigo 116, ‘Caput’ do RI;".


Confira a resposta de Pastorello:

"Apenas para dar a transparência que a população quer e merece, vou explicitar.
 
O Artigo 116, V, do regimento interno da CMC diz:
Artigo 116. Considerar-se-á incurso na sanção de perda temporária do exercício do mandato temporário o vereador que:
[...]
V – revelar documentos internos da Casa ou das Comissões Parlamentares de Inquérito sem o prévio consentimento do Presidente da Câmara Municipal.
Pois bem. Se o inciso não especifica quais documentos são os “internos da Casa”, então, não é nenhum, porque acima do Regimento Interno e suas interpretações estão os princípios constitucionais, dentre eles o da PUBLICIDADE, e a legislação federal, que tem na Lei de Acesso à informação uma das suas mais importantes para a coisa pública. E o que diz a LAI:
 
Art. 3o Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: 
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V - desenvolvimento do controle social da administração pública.
Vale repetir o inciso I:
I - observância da PUBLICIDADE como preceito geral e do SIGILO COMO EXCEÇÃO;
 
Logo, se não há declaração do que deve ficar sob sigilo, não há o que se falar em desrespeito ao regimento.
Por esse e outros motivos a população votou em mim. Pelo fim de uma política das coisas feitas atrás das cortinas, debaixo da mesa, às portas fechadas em relações promíscuas de poder. Pelo fim da política do favorecimento pessoal sigiloso determinando as decisões de quem deveria defender o interesse público. E para observar o fim disso tudo, depositou a confiança em quem sempre fez e continuará fazendo as coisas às claras, com a máxima publicidade e transparência. 
 
Então, não vou mudar. Quanto a outros pontos dessas declarações, outras medidas serão tomadas. Fiz um breve relato do que é o Artigo 116, V, do regimento interno da Câmara Municipal porque nem todos têm acesso".
 

Resta saber se a ciumeira de Rubens para Pastorello irá render uma representação contra o “Presidente” da Câmara por quebra de decoro parlamentar. Provavelmente não.

Já que para Rubens Macedo, ameaçar, resistir e desobedecer agente públicos não é quebra de decoro, mas divulgar um requerimento nas redes sociais é. Cenas para o próximo capítulo dessa novela.
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