Orientações para os produtores rurais que aderiram ao REFIZ/PRR
Produtores rurais que já aderiram ao REFIZ/PRR estão sendo considerados inadimplentes por não comprovar o recolhimento do valor Senar de 0,2%. Com isso, estão sendo impedidos de obter a CND (Certidão Negativa de Débitos).
COMO DEVERÃO PROCEDER?
1ª SITUAÇÃO: O PRODUTOR RURAL QUE TINHA DECISÃO JUDICIAL SUSPENDENDO APENAS O 2.1% DO FUNRURAL E A EMPRESA FEZ A RETENÇÃO DO VALOR SENAR (0,2%).
R.: O próprio produtor rural deverá comprovar a retenção. Para tanto deverá apresentar REQUERIMENTO DE BAIXA perante a Receita Federal, acompanhado das respectivas notas fiscais, contendo o destaque e retenção da parte do SENAR. Isso porque o adquirente ao informar o recolhimento não o faz de forma individual e sim sobre o montante adquirido.
Contudo, não há prazo para análise dos documentos e nem o pedido de baixa do débito suspende a exigência do valor Senar.
2ª SITUAÇÃO: O PRODUTOR RURAL QUE TINHA DECISÃO JUDICIAL SUSPENDENDO O 2.1% E A EMPRESA ADQUIRENTE NÃO FEZ DESCONTO, MAS O PRODUTOR FEZ O RECOLHIMENTO DO SENAR DE (0,2%) VIA GPS.
R.: Nessa hipótese O PRODUTOR DEVERÁ apresentar REQUERIMENTO DE BAIXA perante a Receita Federal, acompanhado das respectivas GPS e comprovante de pagamento do 0,2%.
3ª SITUAÇÃO: O PRODUTOR QUE TINHA DECISÃO JUDICIAL SUSPENDENDO O FUNRURAL DE 2.1%, MAS NÃO TEVE O DESCONTO REALIZADO PELA EMPRESA ADQUIRENTE E NEM FEZ O PAGAMENTO PESSOALMENTE VIA GPS.
R: Segundo a Receita Federal, caberá ao produtor promover o recolhimento do valor SENAR e 0,2%. O pagamento deverá ser feito observando as regras disponíveis na Receita, podendo aderir a um outro REFIS em vigor. Atualmente, a dívida corrigida poderá ser parcelada em até 5 anos.
4ª SITUAÇÃO: SE O PRODUTOR TINHA LIMINAR SUSPENDENDO O 2.3% (FUNRURAL E SENAR) E FEZ O PRR DO FUNRURAL.
R: Neste caso, a responsabilidade pelo recolhimento do valor SENAR (0,2%) é do produtor rural de comprovar o pagamento ou promover o recolhimento do valor devido.
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