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11/02/2019 - 10:38 | Atualizado em 11/02/2019 - 10:46

Em Cáceres: 34 casas dos residencial Vila Real ainda não foram ocupadas

Entregues há um ano e quatro meses 34 moradias do Residencial “Walter Fidelis” no bairro Vila Real, ainda não foram ocupadas pelos beneficiários. Mesmo tendo contratos, os mutuários ainda não ocuparam os imóveis. Denuncias de supostas irregularidades em várias unidades habitacionais estão sendo apuradas pelo setor de habitação da Secretaria de Ação Social. Além das casas fechadas, no Walter Fidelis, há outros tipos de denuncias, como por exemplo, de alugueis e até venda de imóveis, o que é proibido em contrato.

Os empreendimentos fazem parte do programa habitacional do governo federal “Minha Casa Minha Vida” que visa contemplar famílias de baixa renda. O programa entregou em Cáceres 2.432 moradias, em 9 residenciais. Sendo 215 no Residencial Aroldo Fanaia; 350 no Residencial Aeroporto I; 75 no Residencial Aeroporto 2; 62 no Residencial Portal das Águas; 490 do Walter Fidelis; 25 no Residencial Santa Catarina; 100 no Bom Viver; 232 no Grande Paraiso e 883 nos Residenciais Universitário I e II.

As irregularidades constatadas nas investigações, de acordo com a Secretaria Municipal de Ação Social, já resultaram em, pelo menos, 15 reintegração de posse, em favor da Caixa Econômica Social (CEF). Foram 11 reintegrações de posse no Residencial Aeroporto, duas no Residencial Grande Paraiso e duas no Residencial Walter Fidelis.

De acordo com a secretaria, as denuncias chegam toda semana e vem de todos os residenciais, mas, principalmente, do Residencial Walter Fidelis, onde dois mutuários já perderam o direito a moradia. Explica que, após as averiguações, caso as denuncias sejam confirmadas, um relatório é encaminhado à Gerência Executiva de Habitação (GIHAB) da Caixa Econômica Federal. A CEF notifica os moradores para que comprove a ocupação. Sendo comprovada a irregularidade é feita a rescisão do contrato e a reintegração de posse.

A CEF informa que não é proibida a venda do imóvel dos beneficiários da faixa 1, desde que seja quitado o valor da dívida integral e devolvido o subsídio recebido do Programa, conforme previsto em lei e em contrato. Explica que, a venda ou aluguel de imóvel, sem a respectiva quitação, é nula e não tem valor legal. Quem vende ou aluga fica obrigado a restituir integralmente os subsídios recebidos e não participará de mais nenhum programa social com recursos federais. Já quem adquire irregularmente perderá o imóvel.
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