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11/01/2019 - 08:58

MPMT recomenda anulação de decreto que suspendeu funcionamento do Procon em Mirassol

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso notificou o prefeito de Mirassol D'Oeste, Euclides da Silva Paixão, recomendando a anulação do Decreto nº 3428 de 2018, que suspendeu o funcionamento do PROCON municipal, no período compreendido entre janeiro a março deste ano. O município alega que a suspensão do funcionamento ocorreu devido às das férias do atual Coordenador e a impossibilidade de lotação de outro servidor para assumir as atividades do Órgão.

De acordo com o promotor de Justiça de Mirassol D'Oeste, Osvaldo Moleiro Neto, o Decreto viola o Princípio da Continuidade do Serviço Público e contraria o art. 37 da Constituição Federal. "A ausência de atendimento para as demandas da população provoca prejuízo à coletividade, a intermediação dos conflitos entre os consumidores, além da falta de fiscalização dos estabelecimentos comerciais" declarou o promotor de Justiça.

O prefeito do município tem 48 horas, a contar da data da notificação, para informar ao MP quais as medidas adotadas para o cumprimento da Notificação Recomendatória. Na notificação, o promotor de Justiça esclareceu que "o não atendimento da recomendação ensejará a adoção das medidas judiciais cabíveis, necessárias ao restabelecimento da legalidade, independentemente de qualquer outra notificação".
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