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08/01/2019 - 06:59

Pais acampados em frente creche de Cáceres querem interferência de vereadores

Após o caos instalado na educação, não havendo acordo junto ao Ministério Público, pais de alunos se mobilizaram via rede social e também ligando para os vereadores para que realizem uma sessão extraordinária pra derrubada do Decreto 003/2019, onde definiu critérios beneficiando apenas pais que moram em torno das creches/escolas.

Entenda, no final do ano de 2018 fora divulgado nos veículos de comunicação e rede social que as matrículas para o ano letivo de 2019 seria realizada a partir do dia 07/01, por ordem de chegada. 

Pais desesperados na procura de vagas, sabendo da limitação creches,  começaram a forma fila de espera já no primeiro dia do ano, daí em diante a fila veio aumentando gradativamente, até o dia de ontem havia mais de 80 pais na fila.

Após o decreto esse número de pais aumento para 120, uma vez que o primeiro item do decreto está por proximidade da casa da criança. 

Sabendo que não há, creches suficientes e apenas duas creches atendem público específico de 01 ano, pais que moram em bairros distantes podem ser desclassificado sem qualquer subjeção dos demais ítens.

Segundo os representantes dos pais,  precisamos de 10 assinaturas pra realização da sessão extraordinária no prazo de 48h, 15 assinaturas, podendo ser realizada a sessão ainda hoje e resolver todo esse impasse. 

Infelizmente a gestão  demostra não ter se sensibilidade. A situação que os pais tem  passado  é de invulnerabilidade, insegurança, sem garantia de que serão contemplados com as vagas.

Agora com esse período de chuvas, mesmo com tendas e barracas não foi suficiente pra escapar da chuva, tendo seus pertences molhados. Em outros locais de pré - matrículas, pais estão no relento e passam pelo mesmo transtornos.

O município publicou matéria informando o número de vagas, mas se observarmos a demanda pra crianças de 01 ano, apenas duas creches são contempladas.

A educação infantil é um direito humano e social de todas as crianças até cinco anos de idade, sem distinção alguma decorrente de origem geográfica, caracteres do fenótipo (cor de pele, traços de rosto e cabelo), da etnia, nacionalidade, sexo, de deficiência física e mental, nível socioeconômico ou classe social. Também não está atrelada a situação trabalhista dos pais, nem ao nível de instrução, religião, opinião política ou orientação sexual.
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