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09/11/2018 - 10:03 | Atualizado em 09/11/2018 - 10:05

Advogados de Cáceres conseguem incluir candidata em lista de classificados no concurso da Educação

A Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em unanimidade, confirmou liminar prolatada em fevereiro de 2018, e determinou a inclusão de candidata na lista classificatória do Concurso da SEDUC/MT, para Professora de Geografia. O Edital nº. 01/2017/SEDUC, publicado em 03 de julho de 2017, destinou-se ao provimento de vagas imediatas e formação de cadastro de reserva para, dentre outros cargos públicos, o de Professor.

Segundo a ação judicial, a SEDUC/MT não estava seguindo as previsões do Edital do Concurso e a candidata havia sido excluída do resultado e da lista classificatória final, mesmo fazendo jus à vaga.

À época da concessão da liminar a SEDUC/MT, inclusive, publicou nota oficial dizendo que não havia qualquer erro e que o edital do concurso estava sendo seguido rigorosamente. Os advogados contestaram.

Na decisão de mérito que confirmou a liminar, o Tribunal de Justiça destacou que as disposições do Edital nº. 01/2017/SEDUC, de fato, não foram respeitadas a contento, já que o resultado final homologado pelo Estado, entre aprovados e classificados, não continha a vaga conquistada pela candidata, determinando sua inclusão pela SEDUC/MT.

Depois da determinação do Tribunal de Justiça, a inclusão da candidata pela SEDUC, na lista de classificados do concurso, foi publicada no Diário Oficial em 06.11.2018.

“A decisão do Tribunal, digna de elogiosa e justa referência, diminui um pouco de nossa apreensão sobre o caso. É a confirmação da Justiça, na prática. Há mais casos pendentes de julgamento, semelhantes e com outras questões polêmicas sobre o mesmo concurso” disseram os advogados do caso, Ricardo Curvo e Pablo Pizzatto, que não deram maiores detalhes sobre o processo.

Na época, o Edital nº. 01/2017/SEDUC foi alvo de inúmeros questionamentos na Justiça, e centenas de candidatos ainda se sentem prejudicados e continuam sem compreender notas atribuídas pela Banca do concurso às fases do certame, principalmente na prova didática, e questões relativas à clausula de barreira, que excluiu vários candidatos do resultado final.
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