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05/11/2009 - 00:00

Alternâncias sem senha revolta idosos no atendimento bancário em Cáceres

Correio Cacerense Apesar da instituição do Estatuto do idoso, vigente com a sanção da Lei Federal nº 10.741 de 1º de outubro de 2003, portanto há 6 anos, nem todos os seus direitos são respeitados e em Cáceres, várias são as reclamações deles quanto aos atendimentos em órgãos privados. Um destes empecilhos, as filas de bancos, onde são obrigados a esperar até por mais de uma hora para conseguir pagar contas e ou sacar o provento previdenciário. A reportagem do Correio Cacerense procurou averiguar as denuncias e felizmente na maioria dos bancos, o atendimento atende os preceitos legais. No Itaú, conforme o gerente Fábio Fidelis, além de manter fila separada, o atendimento aos idosos em final de mês, dias de pagamento, o banco antecipa em uma hora o expediente para atende-los. No Bradesco, o gerente Joilson José da Silva, destacou a existência de um caixa específico para atendimento dos idosos, assim como gestantes e deficientes físicos. E na primeira semana do mês, o banco atende os mesmos com 30 minutos de antecedência, não havendo filas e nem senhas, sendo o atendimento por ordem de chegada. No HSBC, falamos com a atendente Geane (o gerente estava em reunião) e fomos informados a existência da senha prioritária aos idosos, com atendimento preferencial e 30% das cadeiras da sala de espera, são destinadas á eles. No Banco do Brasil, devido a ausência do gerente, em viagem, não tivemos informações, mas uma rápida visão, mostrou que também existe atendimento preferencial aos idosos A surpresa veio da Caixa Econômica federal, onde inclusive na terça feira houve um pequeno incidente entre uma aposentada e um atendente, pela demora e falta de prioridade no atendimento. Conforme a gerente Sonia Maria da Silva, a agencia não adota o sistema de senhas para os idosos, que são atendidos alternadamente, não havendo, caixa preferencial para eles, mas descartou mau atendimento. O que a reportagem observou contradiz a informação da gerente, pois diversos idosos permaneciam aguardando atendimento enquanto jovens com senhas eram chamados às bocas de caixa. A questão de alternância, não parece funcionar na Caixa Econômica de Cáceres. Uma afronta ao art. 3o do Estatuto do Idoso que preconiza em seu parágrafo único I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população. Imprimir