Imprimir

Imprimir Artigo

25/09/2018 - 08:51

Sem contrapartida de serviços prestados é ilegal procuradores cobrar honorários, diz assessor de Francis

Extirpar mazelas não é tarefa de uma administração séria apenas. O cacerense terá que saber votar com maestria na sucessão do prefeito Francis Maris Cruz, afirmou o Assessor Especial Atila Gattass ao comentar matéria veiculada na mídia social pelo vereador e candidato Cézare Pastorello falando sobre a Audiência Pública designada pela Comissão de Constituição, Trabalho e Justiça que é presidida por ele mesmo, que teve objetivo de discutir a “Cobrança de Honorários da Procuradoria Municipal”.

Quando se fala em mazelas no caso de honorários advocatícios de Procuradores do Poder Público, de acordo com o assessor, fala-se na oneração dos encargos do contribuinte de impostos com ônus de honorários cobrados sem que haja qualquer tipo de trabalho executado pelo advogado para que tenha direito a essa remuneração. Isso é o que acontece em nossa cidade.

Ele explica que, na virada do exercício financeiro de um ano para outro, todas as dívidas de contribuintes lançadas no exercício corrente, necessariamente são inscritas em Dívida Ativa do Município e nesse ato da inscrição à dívida automaticamente é acrescida de 10% de honorários, sem que os advogados da Procuradoria Municipal tenham prestado qualquer tipo de serviço jurídico.

Ele enfatiza que, isto significa que se o contribuinte esquecer-se de pagar o IPTU de R$ 500,00 em 2018, no primeiro dia útil de 2019 a dívida já vai estar acrescida de 10% de honorários e será de R$ 550,00 dos quais R$ 50,00 é dos Advogados da Procuradoria, sem que tivessem realizado qualquer trabalho para ter direito à essa remuneração.

O objetivo do Projeto de Lei nº 04 assegura Gatass, é exatamente corrigir esta distorção para proteger a população deste tipo de cobrança indevida. Este é o objetivo primordial de referido Projeto de Lei afirma ao refutar argumento do vereador Cézare, que segundo Atila procura no contexto do Projeto de Lei subterfúgios para a comissão que preside na Câmara (CCJ) emitir parecer contrário ao Projeto.

Ele diz que esta não é a primeira oportunidade que o vereador Cézare Pastorello lidera na Câmara apoio de privilegiada minoria, em detrimento de grande massa populacional do município. Neste caso, em específico, segundo ele, o parecer contrário da CCJ presidida pelo vereador interessa somente para advogados públicos do município que continuarão recebendo polpudos honorários ao onerar em 10% o contribuinte pagador de impostos.

Átila lembra que, recentemente o mesmo vereador, liderou aprovação de lei que privilegia o advogado militante em Cáceres com balcão de atendimento prioritário na prefeitura municipal.  E, ainda mais recentemente, o vereador apresentou e conseguiu aprovar Projeto de Lei de sua equivocada autoria captando servidores celetistas para o Regime Estatutário, sem nenhum estudo de impacto previdenciário, colocando em risco a estabilidade financeira atuarial da PREVI-CÁCERES que poderá quebrar e prejudicar a aposentadoria de todos os servidores aposentados do município.

No último caso, disse Atila, o Projeto de migração dos Agentes de Saúde do Regime Celetista para o Regime Estatutário trabalha na contramão dos esforços empreendidos pela administração do prefeito Francis Maris Cruz que durante toda sua gestão valorizou e pagou em dia todos os repasses obrigatórios do executivo para a garantir tranquilidade ao trabalhador com a remuneração de sua aposentadoria para o custeio de sua velhice.
Imprimir