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19/07/2018 - 05:05 | Atualizado em 19/07/2018 - 05:10

TRE rejeita pedido de cassação de 9 vereadores eleitos em Cáceres por uso de laranjas

De acordo com o advogado Hamilton Lobo Mendes Filho, o Tribunal Regional Eleitoral rejeitou em sessão nesta quarta-feira, 18, um recurso em ação de investigação judicial eleitoral (Processo nº 54666) que pedia a cassação de 9 dos 15 vereadores eleitos em Cáceres no ano de 2016, por suposta fraude na cota mínima (30%) de mulheres candidatas nas chapas, o que implicaria na anulação de cerca de 60% do total de votos válidos para a Câmara Municipal naquele ano, além de torna-los inelegíveis por oito anos.

A ação foi proposta por um grupo de candidatos a vereador não eleitos em 2016, alegando que o fato de cinco candidatas mulheres de algumas coligações proporcionais terem obtido baixa votação –algumas, nenhum voto- no pleito de 2016, seria indicativo de fraude na cota de gênero, e por isso defendiam que todos os candidatos eleitos por aquelas coligações, assim como todos os seus suplentes, deveriam ter os votos anulados, o que implicaria na retotalização dos votos válidos e posse de 9 novos vereadores.

Ao rejeitar a ação em primeira instância, em dezembro do ano passado, o juiz Ricardo Alexandre Riccielli Sobrinho, da Sexta Zona Eleitoral, considerou que “Inexistem provas aptas para considerar que os registros de candidatura das investigadas foram realizados objetivando burlar o regramento legal, pois não ficou comprovada a fraude alegada na inicial, sendo frágil o argumento de prática de ilicitude fundada exclusivamente no pequeno número de votos e de gastos eleitorais”.

No recurso ao TRE os autores da ação, representados pelo advogado Francisco Faiad, alegam que o juiz não aquilatou corretamente o conjunto probatório constante dos autos, e, invocando precedente do TSE ao julgar um caso do Piauí, pedem a reanálise das provas e a procedência da ação. Imprimir