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11/06/2018 - 12:45 | Atualizado em 11/06/2018 - 13:04

Procon de Mirassol aplica multa na OÍ por má prestação de serviço

 
 
O Coordenador Executivo de Proteção e Defesa do Consumidor de Mirassol D`Oeste, Robson de Castilho, publicou esta semana, sanção administrativa por má prestação de serviço contra a OPERADORA OI FIXO S/A.

Entenda o caso

PROCESSO 51.034.001.17-00000085
Consumidora registrou reclamação contra a Operadora OI alegando que contratou um pano de internet com velocidade de 5 MB, bem como outros benefícios.

Ocorre, que a operadora baixou a velocidade de seu plano para 2 MB e ainda aumentou o valor da prestação consideravelmente, sem qualquer justificativa, solicitação ou autorização da reclamante.

Em contato com a operadora via telefone no atendimento preliminar, o Procon não logrou êxito na fase de notificação, bem como em audiência.

Após a audiência de conciliação, a empresa foi notificada para impugnar o Processo no prazo legal de 10 dias, onde não se manifestou.

Deste modo, e ao analisar os fatos constantes dos Autos, o Procon concluiu que a atitude da Reclamada OI FIXO S/A feriu vários preceitos instituídos pelo CDC, e não só a este estatuto, como também outros, evidenciando as lesões sofridas pelo consumidor.

A Reclamada sustenta que foi a reclamante que deu causa na alteração de valores, todavia, não restou comprovado sua alegação.

No caso em epígrafe, embora na fase administrativa não cabe ao Procon aplicar os benefícios da inversão do ônus de provar, isso não isenta a reclamada de fazer provar o alegado, o que daria fim ao processo, com julgamento de reclamação não fundamentada.

Por fim, o Coordenador do Procon, Robson Castilho, entendeu que houve violação aos artigos 1º, 20, 6º, incisos II, III, V e X; 20º, incisos I ao III e § 2º; 22, § único; 34; 39, incisos I, V, VI, X, XIII, todos da Lei 8.078/90, fixando a sanção administrativa, em detrimento da Reclamada OI FIXO S/A no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).

A empresa terá o prazo de 30 (trinta) dias para pagamento após sua notificação, com a juntada de comprovante de pagamento nos autos, para respectiva baixa, ou no prazo de 10 (dez) dias, apresentar recurso administrativo, com efeito suspensivo, à autoridade competente.

Na ausência do recurso, ou de seu improvimento, caso o valor da multa não tenha sido pago no prazo de 30 (trinta) dias, será feita a inscrição do débito em dívida ativa pelo PROCON Municipal, e ainda protestado em cartório nos termos do Artigo 8º, § 6º do Decreto Municipal Nº 3.199/2017.

A reclamada OI FIXO S/A, terá o seu nome lançado no Cadastro Estadual de Reclamações Fundamentadas não Atendidas e disponibilizado para formulação do Cadastro Nacional, nos termos do art. 62 do Decreto Federal nº 2.181/97.
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