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25/04/2018 - 09:04

Fusão de Cartórios é teste final de força política de Leonardo

A defesa da população para evitar a fusão do Cartório do 3º Ofício ao Cartório do 2º Ofício pode ser um luta inglória. A fusão já foi determinada pela justiça, através de uma liminar, e, somente, uma grande ação política, entre vereadores e deputados, poderá reverter a situação.

A informação foi confirmada, pela reportagem, do site Expressão Notícias na tarde de terça-feira (24/04) junto ao deputado doutor Leonardo que, inclusive, já dispõe de toda documentação sobre o trâmite e será apresentada, na 5ª feira, durante audiência pública marcada pela Câmara Municipal.

No entendimento do representante de Cáceres, na Assembleia Legislativa, a lei ampara os responsáveis pela ação junto ao Tribunal de Justiça, em todos os aspectos. Porém, de acordo com o parlamentar, embora difícil, não é impossível reverter o quadro se houver uma grande ação política e mobilização popular.

Doutor Leonardo confidenciou que “coincidentemente” o projeto de lei complementar que dispõe sobre a fusão foi votada pela Assembleia, um dia após ele se licenciar para tratamento de saúde. Mas, que assim que foi informado ele  impediu que fosse feita a segunda votação que definiria a situação.

Os deputados que votaram a favor, ignoraram as manifestações contrárias da Prefeitura, Câmara e Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil-Cáceres e das três lojas maçônicas do município e, em primeira votação, aprovaram, no último dia 11, a fusão dos cartórios.

Eles acompanharam o parecer do deputado Dilmar Dal Bosco, que acatou relatório do desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Sebastião de Moraes Filho, que classificou de forma irônica e totalmente desrespeitosa, que Cáceres, município de cerca de 100 mil habitantes e uma das maiores economias do Estado “é hoje uma cidade dormitório”.

No entendimento dos órgãos do município que manifestaram contra, a fusão representa um retrocesso para a cidade. Afirmam que isso sendo confirmado poderá comprometer além da qualidade dos serviços prestados a população, a luta para a comarca ser promovida para 2ª entrância.

O desembargador Sebastião de Moraes que afirmou Cáceres ser uma cidade dormitório baseou o seu relatório no Projeto de Lei Complementar que “Altera o inciso V do Anexo nº 2 da Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Mato Grosso.”

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) diz que a Comarca de Cáceres é a única que se diferencia das demais de 3ª entrância, dispondo, atualmente, de três serventias do foro extrajudicial, contrariando, por sua vez, a norma contida no art. 311 do COJE, in verbis:
“Art. 311 Nas comarcas instaladas a partir desta Lei, a competência dos Cartórios do Foro Extrajudicial fica assim definida I – 1º Ofício – competência exclusiva os Registros de Imóveis, Títulos e Documentos. II – 2º Ofício – competência exclusiva dos Registros Civis, Pessoa Jurídica, Protestos e Tabelionato”.

E que, o dispositivo supramencionado, inserido no COJE por força da Lei nº 9.669, de 13 de dezembro de 2011, cujo projeto de lei se deu por iniciativa do Tribunal de Justiça, disciplinou sobre a competência dos serviços de registro e notas, com vistas a evitar a dicotomia existente entre os cartórios criados antes da lei (COJE) e após sua vigência, em observância ao princípio da isonomia.

Porém, em que pesem as razões que justificaram a regra do art. 311 do COJE, a divisão dos Cartórios de Cáceres permaneceu dessemelhante das demais.

Por outro lado, no entendimento dos representantes das entidades – prefeitura, Câmara, OAB e Lojas Maçônicas – que opinaram contra a fusão, a referida lei, descrita acima pelo TJ/MT, se remete e teria que ter validade a partir dessa data (dezembro de 2011). Logo, não atingiria o Cartório do 3º Ofício que existe, em Cáceres, há quase 50 anos.
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