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24/04/2018 - 10:34

Pedro Henry terá que pagar R$ 50 mil por descumprir decisões judiciais em MT

O ex-deputado federal Pedro Henry, que foi secretário de Estado de Saúde durante parte da gestão do ex-governador Silval Barbosa, foi condenado em uma ação de improbidade administrativa pelo juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular. Ele terá que pagar uma multa de três vezes o salário que ganhava enquanto gestor da pasta.

Pedro Henry esteve no comando da Secretaria de Saúde entre os dias 1º de janeiro de 2011 e 16 de novembro de 2011. Ele é acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de ter descumprido 16 decisões judiciais que solicitavam vagas de UTI e medicação especial para pacientes. Ele terá que desembolsar cerca de R$ 50 mil.

De acordo com o MPE, Henry praticou reiteradamente recusa ou omissão no cumprimento de diversas ordens judiciais que configurariam improbidade administrativa. “O não atendimento repetido das decisões judiciais, seja por questões burocráticas, seja por lapso estrutural da secretaria, delatam a incapacidade do gestor em gerir sua pasta”, aponta o órgão ministerial.

A defesa de Pedro Henry alega que nem sempre é possível atender as determinações judiciais tempestivamente, uma vez que os gestores não podem dispensar ritos legais, exigidos na administração pública. Os advogados do ex-parlamentar também apontam que para dar cumprimento a ordens judiciais, é necessário ter à sua disposição saldos financeiros e orçamentários.

“O réu Pedro Henry Neto alega que não pode ser responsabilizado por qualquer ato ilegal, haja vista as dificuldades estruturais da saúde pública, o que sobrepõe as suas atribuições e competências. Pontua que, ainda que se admitam como verdadeiros os 16 casos narrados na exordial, são irrisórios se comparados ao total de pessoas que foram atendidos pela Secretaria de Saúde no período em que foi Secretário”, apontam os advogados.

Na condenação, o magistrado afirma que é possível verificar no processo de forma incontestável, o descumprimento das ordens judiciais apontadas pelo MPE. O juiz ainda destaca que Henry sequer apresentava justificativa ao descumprir as decisões. “Verifica-se dos citados processos judiciais, de forma inconteste, o descumprimento reiterado pelo Réu, à época Secretário de Estado de Saúde, das decisões liminares relativas ao fornecimento de medicamentos e UTI, configurando-se ato atentatório à dignidade do Poder Judiciário”, diz um trecho da decisão.

Na sentença, o magistrado aponta que a perda de função pública não deve ser aplicada, tendo em vista que o descumprimento das decisões não ocasionou o agravamento da saúde dos envolvidos. Ele terá que pagar uma multa de três vezes o seu salário na época em que foi secretário de Estado. Em 2011, o salário mensal de um secretário de Estado era de R$ 16,9 mil, o que daria R$ 50,7 mil.

“No que diz respeito à multa civil, neste caso, a sanção deve ser aplicada, como medida educativa, a fim de que o Réu Pedro Henry Neto nunca mais venha a reincidir na prática da conduta trazida aos autos. Considerando-se que o parâmetro a ser utilizado para aplicação da sanção de multa é a remuneração recebida pelo agente público à época dos fatos, a qual, in casu, tem valor considerável, por se tratar da função de Secretário de Estado de Saúde, entendo suficiente o pagamento de 03 (três) vezes a remuneração recebida pelo agente público à época dos fatos”.

Na atual gestão, o secretário de Estado de Saúde, Luiz Soares, chegou a ser preso pelo mesmo motivo. Foram pouco mais de 10 horas em que ele ficou detido e só foi solto após o Tribunal de Justiça considerar a prisão como ilegal.
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