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13/03/2018 - 08:29

Em Araputanga, promotora de Justiça recomenda exoneração imediata de médico veterinário

A representante do Ministério Público de Mato Grosso, promotora Dra Mariana Batizoco Silva, expediu, no último dia 09 de março/18,  Notificação Recomendatória, ao prefeito de Araputanga, Sr. Joel Marins de Carvalho.
INSPEÇÃO MUNICIPAL.

De acordo com documento, foi instaurada na promotoria de Justiça local, Notícia de Fato, tendo como finalidade apurar a ocorrência de danos à saúde pública e, ao consumidor, decorrentes da negligência/omissão por parte da pessoa, no exercício de suas funções no Serviço de Inspeção Sanitária Municipal de Araputanga/MT.

DETALHES DA RECOMENDAÇÃO

A notificação recomendatória descreve:

A – Exonerar, imediatamente, o médico veterinário do Sistema de Inspeção Municipal de Araputanga - Sr. Wellington Sarate de Mendonça, contratado por intermédio do contrato n e 104/2017, em razão de desídia e omissão referente às inspeções higiênico-sanitárias dos produtos de origem animal;
B - em 30 (trinta) dias, estabeleça cronograma para a realização do concurso público para provimento efetivo do cargo de Médico Veterinário e de outros servidores necessários para o adequado funcionamento da infraestrutura administrativa do Sistema de Inspeção Municipal;
C -  Sejam adotadas as providências cabíveis para o correto desenvolvimento das atividades do Serviço de Inspeção Municipal, de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais que tratam do tema e considerando-se os apontamentos do relatório elaborado pelo INDEA - Instituto de Defesa Agropecuária-MT, conforme OFÍCIO/PRES/CISPOA N O . 121/2018, consistentes, conforme a seguir:
C.1 - observância da infraestrutura administrativa adequada do Sistema de Inspeção Municipal, na qual deve ser verificada a quantidade de funcionários em relação à quantidade de estabelecimentos registrados, principalmente em razão de necessidade presencial do Serviço de Inspeção no caso de abatedouros nos frigoríficos, na medida em que todo abate deverá ser acompanhado pelo médico veterinário inspetor (inspeção permanente), além da necessidade de realização de inspeções periódicas no tocante a estabelecimentos de outras categorias;
C.2 - existência de bancos de dados sobre os estabelecimentos (projetos e rótulos aprovados, dados de produção, dados nosográficos, avaliação de análises microbiológicas e fisioquímicas da água e abastecimento de produtos);
C.3 - existência de documentos gerados (laudos, notificações, autuações) por meio de verificações oficiais (monitoramentos ou auditorias), feitas pela Serviço de Inspeção nos estabelecimentos registrados, com o intuito de avaliar todos os procedimentos higiênico-sanitários e operacionais.
A notificação expedida no dia 09 de março/18 foi recebida na mesma data, por um representante do Poder Executivo Municipal e, já está em vigor, para o fim de cumprimento dos itens especificados no documento.
No prazo de dez dias o prefeito deve apresentar á Promotoria,  resposta, por escrito, acerca do posicionamento a ser adotado frente ao conteúdo da notificação; a ausência de resposta, define a promotora, e, o seu não atendimento ensejará a propositura de Ação Civil Pública.

POSSIBILIDADE DE IMPROBIDADE

Alertado pela  notificação recomendatória, o gestor municipal não poderá alegar desconhecimento do fato e das consequências jurídicas advindas de futuras contratações, podendo ainda tipificar os atos de improbidade administrativa previstos nos arts. 10, caput e incisos I, V, VIII, e XII, e art. 11, caput e inciso I, ambos da Lei n28429/92.

NOTIFICAÇÃO 02/2018

A Notícia de Fato, produziu também, notificação recomendatória  02/2018 /2018 assinada pela Promotora de Justiça de Araputanga, contra  o  Sócio/Proprietário e responsável técnico do Frigonelore.
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