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03/12/2017 - 07:17

Prefeito eleito de Mirassol justifica desaprovação das contas eleitorais

A finalidade principal da prestação de contas é verificar a regularidade na arrecadação e aplicação dos recursos de campanha, feitas ao longo do período eleitoral, com o intuito de preservar a transparência das transações financeiras dos candidatos e, por consequência, impedir a ocorrência do caixa dois.

No que diz respeito à análise das prestações de contas, a Justiça Eleitoral pode decidir pela aprovação, pela aprovação com ressalvas, pela desaprovação ou pela não prestação.

Em decisão proferida no dia 29 de novembro, a Juíza da 18º Zona Eleitoral Edna Ederli Coutinho, após Parecer Técnico Conclusivo, desaprovou a prestação de contas dos candidatos Euclides da Silva Paixão (prefeito) e Fransuelo Ferrai (vice-prefeito), que concorreram a cargo eletivo no pleito suplementar do município de Mirassol D’Oeste de 2017.

Euclides Paixão disse ao site Mirassol Urgente, que houve falha técnica, quando uma das doações recebidas, por meio de cheque, o doador não pertencer em seu domicílio eleitoral, o que contrariou a resolução do TRE/MT n.º 2.080/2017.

“O dinheiro tem origem e vamos recorrer do fato. Saliento, também, que a desaprovação da prestação de contas não impede a minha diplomação no dia 7 de dezembro e a posse imediata”, disse o prefeito eleito. Imprimir