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14/11/2017 - 09:47

Justiça vê irregularidade em afastamento e devolve cargo a prefeito de Rondolândia

A desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues deferiu parcialmente a liminar impetrada pelo prefeito de Rondolândia, Agnaldo Rodrigues de Carvalho (PP), para ser reconduzido ao cargo.

O progressista estava afastado pela Comissão Processante da Câmara desde 17 de outubro. Enquanto isso, o município era conduzido pelo vice Ronaldo Garcia Bessa, o Ratinho (PSB).
Reprodução
 
De acordo com a desembargadora, o presidente da Câmara Gilberto Aguiar Peixoto (PMDB) não observou as normas de direito e processuais aplicáveis à matéria acerca do decreto 201, o qual dita o rito procedimental.
“Ali não há previsão quanto ao afastamento do prefeito investigado, neste momento. Registre-se, entretanto, que o afastamento preliminar do chefe do Executivo encontra previsão na Lei Orgânica do município (art. 74, II), medida essa que deve ser ponderada à luz da interferência no esclarecimento processual”, diz trecho do despacho.

Diante disso, segundo a desembargadora, o afastamento provisório apenas se justifica se comprovado que o prefeito agisse em prejuízo da instrução processual, influenciando na produção de provas falsas ou obstruindo a produção de provas ilegais, principalmente no caso de pressões, ameaças e coação de pessoas. “Não havendo indícios que seja, de que o Prefeito esteja agindo de forma que a manutenção no seu cargo causaria riscos ao processo, não há motivos para o seu afastamento cautelar”, consta na decisão.

Ainda de acordo com Antonia Siqueira, a Comissão Processante, composta pelos vereadores Adriana de Oliveira Barroso (PR), Kinca Boiadeiro (SD) e Lindomar Ferreira da Costa (PP), extrapolou os limites da razoabilidade, violando a própria legalidade que deve ser pautada a atuação do Poder Público, conforme a constituição.

A desembargadora, no entanto, negou ao prefeito a suspensão da criação da Comissão. “A criação da Comissão Especial para apurar os fatos descritos na denúncia, antes de submetê-la a análise pelo plenário, não leva a nenhuma ilegalidade, até porque naquela oportunidade o recorrente foi notificado de todos os atos, constituiu advogado e apresentou defesa prévia, sem, contudo, alegar a suposta irregularidade”, finaliza.
Denúncia

Conforme a denúncia dos moradores Milton Trindade de Almeida e Jonilson Azevedo Neto, o prefeito é acusado de não encaminhar para o Legislativo os textos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Projeto Plurianual (PPA) do exercício de 2017. O gestor teria que enviar o PPA até quatro meses antes do exercício do primeiro financeiro. Já a LDO deveria ser encaminhada até junho. Imprimir