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24/09/2017 - 09:43

PAIXÃO EM ADMINISTRAR: Justiça manda cancelar seletivo da Ação Social da prefeitura de Cáceres

O site da prefeitura de Cáceres publicou neste domingo, 24, decisção da Justiça da última sexta-feira, 22, que determina o cancelamento do seletivo da Ação Social com base em um pedido do Ministério Público Estadual (MPE), apontando irregularidades no processo.

O MPE também requereu anulação do seletivo da Saúde. Leia abaixo o conteúdo do site da prefeitura:
 
A Prefeitura Municipal de Cáceres, vem a público, comunicar o cumprimento de sentença do processo número 1000679-26.2016.811.0006, oriunda de um termo de conduta assinado em 2016, referente ao processo seletivo 2016/1. O entendimento do promotor do ministério público, Kledson Dionysio de Oliveira, foi de que não foram atendidos os critérios técnicos necessários no referido processo seletivo.
 
Segundo a sentença da juiza da 4ª vara cível, Joseane Carla Ribeiro Viana Quinto, deverão ser exonerados todos os funcionários contratados neste seletivo, até segunda-feira, 25 de setembro.
 
A defesa afirma que o cumprimento dessa sentença, torna-se a priori, danosa ao município, haja vista que a demissão imediata desses profissionais que compõem todo o corpo técnico da Secretaria de Ação Social acarretará em severos prejuízos ao atendimento ao público vulnerável, que é o público alvo dessa pasta. Os serviços prestados por essas unidades são continuados e a interrupção será extremamente danosa para a população mais carente do município.
 
A sentença também pede que para o lugar destes servidores que serão exonerados, sejam alocados os candidatos aprovados em concurso público, ou que seja realizado um novo concurso. Porém segundo a procuradoria geral do município a inviabilidade de atender de pleno a sentença, se dá pelo fato de que os candidatos que foram já chamados pelo concurso público realizado recentemente possuem por lei o prazo de 30 dias , prorrogáveis por mais 30 para tomarem posse, isso sem contar com os outros 30 dias para o efetivo exercício de suas atividades. Logo, entre o prazo de cinco dias da sentença cumprida para o efetivo início das atividades do profissional concursado, seriam 85 dias com os serviços da secretária de ação social paralisados.
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