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05/08/2017 - 08:46

Vereadores de Cabaçal são acusados de improbidade administrativa

Gestores da Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal-MT passam a enfrentar Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, patrocinada pela promotora da Justiça da Comarca de Araputanga.

A ACP condenatória de fazer e não fazer, com pedido de liminar, tramita junto à Vara única da Comarca de Araputanga,  com número 002383-58.2017 protocolo 76808 contra três vereadores reservenses;  Presidente da Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal, Sr. Pedro Paulino de Souza e, ao mesmo tempo contra os vereadores: Clóvis José Pereira, Presidente da Comissão Permanente de Fiscalização, Controle, Obras e Serviços Públicos e, contra Evanildo Venâncio Ferreira, conhecido por Nildão, vereador e Vice-Presidente da mesma Comissão de Fiscalização já citada.

A DENÚNCIA

A Redação da Folha obteve acesso ao texto da ACP,  resultado do Inquérito Civil nº 13/2017 do dia dez de maio, após reunião na Sede do MPE em Araputanga, quando três vereadores (Ziguilomar dos S. Garcia, Gilberto D. Barros e, Marcos M. da Silva) noticiaram à Promotoria que ocorria violação às normas da Lei Orgânica do Município e ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal e, ao Art. 37 da CF/88 em relação à Legalidade, Moralidade Pública e Eficiência.

AS RAZÕES

Trecho do texto da ACP revela que os vereadores teriam relatado junto ao MPE possível omissão e/ou retardamento do Presidente da Câmara Municipal do Município de Reserva do Cabaçal,  em colocar em pauta a votação das contas anuais do governo do Prefeito Municipal, Sr. Tarcísio Ferrari, referente ao ano de 2015, apesar do prazo para constar da Ordem do Dia, já haver esgotado.

AS CONTAS

As contas de governo do Executivo Municipal reservense, ano 2015,  receberam parecer prévio contrário junto ao Tribunal de Contas em 22/11/2016; já em 10.01.2017 o parecer negativo do TCE chegou às  mãos do presidente da Câmara e, jamais foram colocadas para apreciação dos vereadores reservenses.

DO PEDIDO

Na inicial encaminhada ao Fórum, a Promotora pede que seja determinado pelo Juiz, que os requeridos, já na próxima Sessão do Legislativo reservense, emitam parecer prévio sobre as contas em questão, sob pena de multa de R$20.000,00 (Vinte Mil Reais), para cada um dos vereadores cuja Ação Civil Pública tramita em desfavor.

OUTRO LADO

Apesar das tentativas, a Redação da Folha não conseguiu contato com os vereadores citados. Imprimir