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19/05/2017 - 11:01

Secretário de Educação, Marco Marrafon proíbe servidores de usar roupas que atentem contra a moral

O secretário de Educação do Estado (Seduc), Marco Marrafon, baixou a portaria nº 183/2017, que disciplina o uso de vestimenta do público no âmbito da Seduc.

De acordo com o documento publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (19), as mulheres estão proibidas de entrar no prédio da Secretaria usando qualquer peça excessivamente curta ou com decotes acentuados, incluída as blusas do tipo “costa nua” e “tomara que caia”.

Ainda segundo a proibição, que teriam as mulheres como alvos, também estão proibidas roupas que exponham a região abdominal, bem como aquelas que exponham partes do corpo que, por costume, não ficam à mostra.

No terceiro artigo da portaria, a Secretaria também proíbe shorts acima do joelho, traje de banho, minissaia, bermuda ou calção que estejam acima do joelho e camiseta sem mangas, sendo as duas últimas especificadamente para os homens.

O documento criado também vale para crianças a partir dos 12 anos de idade.

A portaria foi criada de acordo com a Lei nº 7.692, de 1º de julho de 2002, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual, em seu art. 4º e 5º e com a Lei Complementar nº 112, de 1º de julho de 2002, que institui o Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso.

Segundo ainda a portaria, o controle da utilização adequada de vestimentas será de responsabilidade dos servidores detentores do cargo de Agente de Segurança ou por intermédio de funcionários que atuem nas funções de recepcionista ou de vigilante, e outros servidores designados pela Coordenadoria de Apoio Logístico. Imprimir