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29/03/2017 - 08:13

Prefeitura vai aplicar multa de R$ 390 para quem manter terrenos, muros e calçadas sujas

Sancionada em 22 de março deste ano pelo prefeito Alcino Barcelos, a Lei complementar número 163 regulamenta o uso, a limpeza e a manutenção de terrenos, muros e calçadas em Pontes e Lacerda e ainda propõe sanções em caso de descumprimento.

A justificativa da criação da Lei é para “prevenir surtos de endemias que possam vir a afetar a saúde pública, bem como estimular a urbanização da cidade.”

O artigo 8 da Lei trata em específico da situação de terrenos. Em caso de terrenos sujos, de mato ou de lixo, haverá a notificação do proprietário para que em um prazo máximo de 10 dias seja feita a limpeza. Se passado este prazo e o espaço não for limpo, o proprietário será multado em 20 UFPL’s (Unidade Fiscal de Pontes e Lacerda),equivalente a R$ 195,90 e notificado novamente para que em mais 10 dias seja tomada as providências.

Se o terreno continuar em desacordo com a Lei será aplicada uma nova multa de 40 UFPL’s – R$ 391,80 – e a Secretaria de Obras fará a limpeza e os custos serão lançados junto com o IPTU.v Imprimir