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27/02/2017 - 05:57

Observatório vê irregularidades em edital para o transporte escolar em Cáceres

A contratação de empresa para o transporte escolar no município visando atender alunos da zona rural foi suspensa por tempo indeterminado, até que a secretaria municipal de Educação corrija vícios e irregularidades detectados, no edital, pelo Observatório Social de Cáceres (OSC). Entre as falhas consideradas “insanáveis” apontadas pelo órgão fiscalizador estão a ausência, no documento, da quantidade de veículos necessários para o cumprimento do processo.

            O edital foi publicado pela prefeitura no dia 24 de janeiro no Diário da Associação dos Municípios de Mato Grosso. O pregão eletrônico seria realizado no dia 7 de fevereiro, tendo como objeto o registro de preço para fatura e eventual contratação de empresas especializadas em serviços de transporte escolar para trechos pavimentados e não pavimentados, para atender aos alunos da zona rural da rede municipal de ensino por um período de 12 meses.

Ao todo, conforme o presidente do OSC, Expedito Mariano, foram detectadas três irregularidades. Das quais, a Procuradoria-Geral do município acatou duas. Além da falha no processo sobre o número de veículos que seriam utilizados, houve também questionamento quanto a realização de visita técnica, item considerado, no entendimento da entidade, como “imprescindível” à prestação eficiente do serviço, conforme o artigo 30 da lei 8.666/93.

E, ainda o questionamento quanto a possível restrição à competitividade do certame, em face da exigência que os veículos estejam equipados com GPS, sob o argumento que esse não seria um item indispensável para o cumprimento da obrigação. Essa suposta irregularidades, foi a única não acatada pela Procuradoria Municipal. Ela ressaltou que existe entendimento junto ao Tribunal de Contas do Estado favorável à essa prática.

No que se refere a ausência sobre o número de ônibus para o trabalho no edital, o presidente do OSC observa que, inclusive, “esse vício” já foi objeto de recomendação por parte do TCE, em decisão proferida referente ao processo 5.632/2014, de relatoria do Conselheiro Sérgio Ricardo, na disse o seguinte “recomendo à Prefeitura de Cáceres que nos procedimentos licitatórios referentes a transporte escolar haja previsão quanto a quantidade de veículos necessários, bem como especificações acerca do tipo de veículo, capacidade de passageiros, entre outras informações relevantes a fixação dos valores do serviço”.

Portanto, de acordo com o Observatório Social, verificou-se flagrante ilegalidade na inobservância desse aspecto. O edital permanece suspenso até que as irregularidades sejam sanadas. Imprimir