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07/01/2017 - 09:54

Ano letivo de 2016 pode não ser concluído em MT

Ano letivo de 2016 na rede pública estadual corre o risco de não ser concluído até 31 de janeiro, pela falta de pagamento aos professores interinos que atuarão na reposição das aulas do período de 67 dias de greve do ano passado.

A queda de braço entre o Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep) e a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) está declarada, faltando três dias do início do período de reposição de 18 dias, prevista para começar a partir da próxima segunda-feira (9).

Segundo o presidente do Sintep, Henrique Lopes, em razão do posicionamento da Seduc em garantir o contrato dos interinos durante o mês de janeiro, porém, sem a remuneração, o sindicato buscará as vias legais para assegurar os direitos trabalhistas.

No entanto, admite que o Sintep vem tentando viabilizar uma negociação política junto à Seduc, justamente por saber da demora em relação as decisões judiciais.

“Reafirmamos o que já orientamos em documentos anteriores sobre a desobrigação de qualquer servidor em exercer quaisquer função, sem o devido contrato trabalhista que lhe assegure os direitos plenos, incluindo a proteção previdenciária e a remuneração pelo serviço prestado”.

Lembra que os contratos temporários tiveram o prazo de vigência até 23 de dezembro e que a partir desta data, cessou qualquer compromisso trabalhista entre as partes envolvidas. Destaca que a greve de 67 dias não foi declarada ilegal e a mesma é um direito constitucional do servidor.

Denuncia ainda a pressão que o Estado está fazendo, ao afirmar que os professores que tiveram os contratos rescindidos e não vão repor as aulas terão que devolver o dinheiro recebido e podem ter o nome lançado no cadastro de devedores do estado. Além disso serão impedidos de assinar novos contratos.

Segundo o sindicalista, o Sintep está orientando as direções das subsedes, que convoquem os trabalhadores em assembleia geral, na data prevista para o retorno das aulas, para debater a situação dos contratados e tirar os encaminhamentos.
Destaca que dos 40 mil trabalhadores da educação em todo estado, cerca de 70% hoje são servidores com contratos temporários. Levando-se em consideração que no auge da greve 90% dos deles aderiram ao movimento, o não pagamento pode inviabilizar a conclusão do ano letivo.

Acusa os gestores de irresponsáveis e levianos por tentarem atribuir ao trabalhador o ônus por uma greve legal, que só ocorreu por falta de compromisso do Estado com a educação.

A polêmica começou após nota encaminhada aos gestores escolares, pelo Secretário Adjunto de Políticas Educacionais, Edinaldo Gomes de Sousa. Nela fala da necessidade de complementar o calendário letivo com a reposição de aulas entre os dias 9 e 31 de janeiro de 2017.

Menciona a necessidade de celebrar com os profissionais interinos da rede estadual de educação um novo contrato temporário de prestação de serviços de reposição de aula, com prazo de vigência de apenas 21 dias.
Mas destaca que esses contratos não podem ser remunerados, uma vez que os profissionais já receberam pelo serviço, que ainda não foi completamente prestado, em decorrência da greve.

Segue na íntegra parte da nota: “Aproveitamos para informar que a gratificação natalina (13º salário) dos profissionais que tiveram os contratos encerrados em 23 de dezembro será paga no dia 10 de janeiro e que Processo de Atribuição Seduc-2017 já foi concluído e a Superintendência de Gestão de Pessoas divulgará a lista final na primeira quinzena de janeiro.

Por fim, as dúvidas, com relação a este comunicado, poderão ser sanadas junto às Assessorias Pedagógicas, a Superintendência de Gestão de Pessoas e na Secretaria Adjunta de Política Educacional." Imprimir