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18/11/2016 - 15:23

Vereador deve pagar R$ 100 mil por ofender juíza de Pontes e Lacerda

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acatou, por unanimidade, o recurso impetrado pela juíza Alethea Assunção Santos, lotada na 3ª Vara de Pontes e Lacerda, a 483 km de Cuiabá, e condenou o vereador daquele município, Ivanildo Amaral de Queiróz  (PSD), a pagar indenização de R$ 100 mil a título de danos morais por ter feito declarações que teriam ofendido a magistrada, em 2013.

A decisão foi tomada durante sessão do dia 8 de novembro e o recurso tinha, como relatora, a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho. O G1 tentou, mas não conseguiu contato com o vereador para comentar a decisão. Durante a apresentação das contrarrazões, porém, o vereador, por meio de sua defesa, requereu pelo desprovimento do recurso.

Em primeira instância, a juíza Alethea Assunção teve o processo extinto sem resolução de mérito e o vereador foi considerado parte ilegítima da ação, razão pela qual ela recorreu ao Tribunal de Justiça (CGJ) de Mato Grosso. No recurso, a magistrada afirma que solicitava indenização em razão do parlamentar ter representado contra ela junto à Corregedoria-Geral de Justiça, alegando tempo de espera exagerado para ser ouvido como testemunha em audiência.

No recurso, a juíza Alethea afirma que o vereador afirmou, na denúncia feita à CGJ, que “teve que se submeter 'aos caprichos da digna juíza', que o desrespeitou, que ficou postado, junto com as demais testemunhas, 'como marionete à espera da titereira', dentre outras”. O vereador reclamou, na representação, de ter tido a audiência redesignada e, na nova data, ter esperado de duas a três horas para ser inquirido pela magistrada em um processo em que figurava como testemunha.

A representação, porém foi arquivada pelo desembargador Sebastião de Moraes Filho, sob alegação, à época, de que se tratava de “mera indignação” do vereador e não havia qual infração ou violação dos dispositivos legais, uma vez que a audiência havia sido redesignada por ausência da magistrada, motivada por problemas de saúde.

Em seu pedido, a magistrada afirmou que, apesar de que a exposição da opinião do vereador é um direito garantido pela Constituição Federal, não se trata de um direito absoluto. Conforme a juíza, as declarações do vereador “excederam os limites legais à sua honra, causando-lhe dano à sua personalidade, além de ter sido elaborado com inteira má-fé e com o simples intuito de prejudicar sua imagem como magistrada”.

Em seu voto, que foi seguido pelos demais vogais, a desembargadora alegou que as acusações feitas pelo vereador causaram inúmeros prejuízos à magistrada, que se sentiu “triste, ansiosa, envergonhada” e com a sua imagem e honra desabonadas e ameaçadas após ser julgada por algo que não cometeu, uma vez que gozava de licença médica.

“Na simples leitura do pedido de providenciais, podemos retirar demasiados adjetivos imputados à apelante, que foi posta como não humilde, desrespeitosa, irresponsável, autoritária, abusiva e, até mesmo, como titereira (aquela que manipula fantoches), o que certamente lhe trouxe abalos psicológicos, ante o conhecimento da matéria frente aos habitantes da cidade em que atuava, e, como dito alhures, frente ao seu superior hierárquico”, disse a desembargadora.

Diante desses fatos, a desembargadora sentenciou o vereador a indenizar a juíza de Pontes e Lacerda em R$ 100 mil, além de arcar com os custos e honorários advocatícios, arbitrado em 15% do valor da condenação. O voto da desembargadora foi acolhido pelos desembargadores João Ferreira Filho (1º vogal) e Sebastião Barbosa Farias (2º vogal).
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