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04/09/2016 - 09:08

Juiz contraria o Estado e determina que escolas tem autonomia para definir calendário letivo

Uma decisão judicial determinou autonomia das escolas quanto ao calendário letivo. O juiz Cleber Luis Zeferino de Paula, da Comarca de Sinop, entendeu que as escolas estaduais do município não são obrigadas a cumprir a portaria da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) para a reposição das aulas que não foram ministradas durante a greve da educação. 

Na portaria da Seduc é proposto que as aulas sejam repostas aos sábados e feriados. A liminar atende os argumentos das escolas de que a portaria da Seduc fere a autonomia de auto-organização; além do fato de que os alunos não comparecem às aulas no sábado, prejudicando o aprendizado. 

O promotor Nilton César Padovan do Ministério Público já havia proposto inquérito civil para apurar a portaria da Seduc. Para ele, a reposição aos sábados é “uma faz de conta”. 

Foi apresentado também o argumento que o transporte escolar da rede estadual de ensino é gerenciado pela Secretaria Municipal de Educação, e o valor repassado pelo Estado para o custeio não seria suficiente. 

Outro motivo é que os motoristas não possuem obrigação de trabalhar aos sábados e estão se negando a isso. 

O juiz entendeu que embora a Seduc e a Associação Mato-grossense dos Municípios tenham firmado ajuste no repasse para custeio do transporte, nada foi informado acerca dos motoristas. 

“Logo, considerando que a instituições de ensino possuem autonomia para fins de auto-organização, cabendo a elas a elaboração do calendário escolar (...), bem como resguardando o interesse dos alunos e viabilizando o melhor gerenciamento do transporte escolar, não há que falar-se em estrito cumprimento da Portaria”, destaca trecho da decisão. 

O magistrado frisou ainda que até mesmo a assessoria jurídica da Seduc confirmou não haver qualquer imposição ao cumprimento fiel da portaria. 

“Ante o exposto, considerando o princípio da autonomia escolar, previsto na Lei n. 9.394/96, defiro em parte a tutela provisória de urgência pleiteada e, por conseguinte, determino que Escolas Estaduais desta Comarca de Sinop/MT não sejam obrigadas a cumprir a Portaria n. 294/2016/GS/SEDUC/MT e tenham autonomia para a redefinição dos seus calendários escolares visando à reposição de aulas não havidas durante o período grevista”, completou o juiz. 

GREVE - A greve da categoria foi iniciada no dia 31 de maio, quando os trabalhadores cobravam do estado o pagamento integral e sem parcelas da RGA, no total de 11,28%. As pautas de concurso público e Parceria Público Privada também entraram na luta. Somente em 05 de agosto, depois de 67 dias que os servidores decidiram terminar o movimento grevista. 

Segundo a Secretaria de Estado de Educação, para cumprir os dias letivos referentes a 2016, as unidades poderão utilizar os sábados, feriados ou pontos facultativos. 

No entanto, devem respeitar o período de 26 de dezembro até 09 de janeiro, que devem ser correspondentes às férias de julho. Assim, aquelas unidades que ainda não tiverem terminado o calendário retomam as atividades em 10 de janeiro e devem terminar até o dia 31 de janeiro.  Imprimir