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31/08/2016 - 05:56

RETROCESSO: Procurador Geral da República pede inconstitucionalidade do uso do INPC como fator de correção dos salários dos servidores públicos

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou ação com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), em que requer a inconstitucionalidade da Lei 8.278/2004, de Mato Grosso, que define o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) como fator para o reajuste anual do vencimento dos servidores do Executivo estadual.

Para Janot, a lei ‘afronta princípios constitucionais e contraria a Súmula Vinculante 42 do STF, que proíbe a vinculação de reajustes de servidores estaduais e municipais a índices federais de correção monetária‘.
As informações foram divulgadas no site da Procuradoria-Geral da República nesta terça-feira, 30. O INPC é calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Janot considera que a utilização do Índice como parâmetro para o reajuste anual dos servidores estaduais, como prevê a lei questionada, ‘além de afrontar jurisprudência consolidada do STF, fere a autonomia constitucional dos entes federados e a divisão funcional entre poderes‘.

Segundo o procurador, embora o artigo 4º da lei mato-grossense estabeleça que cada reajuste anual dependerá de lei específica, ela institui um aumento automático com vigência por múltiplos exercícios financeiros - independente de iniciativa do Executivo ou negociações com a categoria -, ‘criando expectativas que podem não ser atendidas, diante da realidade econômica e financeira do Estado‘.

‘Isso causa desgaste no ambiente organizacional e inquietação social, uma vez que os servidores passam a alimentar a expectativa de que seus vencimentos serão reajustados de forma quase automática, segundo parâmetros definidos por ente federal, independentemente das conveniências e possibilidades da administração local e do próprio interesse público da sociedade daquele ente federado‘, argumenta Janot na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5584, ajuizada no Supremo.

De acordo com Janot, a lei também fere dispositivo da Constituição que proíbe a vinculação e equiparação de verbas remuneratórias, pois o INPC passa a pautar reajustes lineares para todas as categorias de servidores, o que impede os poderes competentes - o Executivo e o Legislativo - de realizar aumentos pontuais nas remunerações das diferentes carreiras.

‘Isso atinge negativamente a capacidade dos governos estaduais de definir reajustes ligeiramente inferiores ou superiores para certas categorias, cuja remuneração possa precisar de ajustes, de acordo com os critérios político-administrativos apropriados em cada período histórico‘, assinala o procurador.

Embora não esteja previsto na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em geral, deferimento de medida cautelar em ADI contra normas relativamente antigas, o procurador-geral da República pede a concessão de liminar para suspender os efeitos da lei mato-grossense de 2004.

Isso porque, segundo ele, ‘a norma possui incidência periódica, causando lesividade a cada ano em que se promove o reajuste dos servidores com base no INPC, de forma inconstitucional‘.

Segundo informações encaminhadas pela Secretaria de Estado de Gestão à PGR, estima-se que, apenas em 2016, o impacto da lei nas finanças estaduais seja superior a R$ 628 milhões.

‘O perigo na demora processual decorre do fato de que, enquanto não suspensa a eficácia da lei estadual, o Estado estará sujeito, a cada ano, a reajustar a remuneração dos servidores do Poder Executivo com base em índice federal de variação do poder de compra, independentemente da realidade estadual e sem observância de sua autonomia, da divisão funcional do poder e com afetação do poder de iniciativa do Executivo local‘, alerta Janot.

‘Particularmente em tempos de crise econômica, a imposição legal pode afetar gravemente as finanças públicas estaduais.‘ Imprimir