Imprimir

Imprimir Artigo

30/07/2016 - 07:04

Lewandowski 'manda' TJ acabar com greve dos professores do Estado

O presidente do Supremo Tribunal Federal(STF), ministro Ricardo Lewandowski, determinou ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que imponha parâmetros ao movimento grevista deflagrado pelos trabalhadores do ensino público estadual, de forma a garantir a continuidade do serviço público no estado.
A decisão do STF atende, em parte, à reclamação ajuizada pelo governo do estado contra decisão do TJMT. Na ocasião, a Justiça estadual reconheceu a legalidade da greve dos professores, iniciada em 31 de maio deste ano. No entanto, segundo Lewandowski, “embora a greve seja permitida aos servidores públicos, sua ocorrência não poderá afetar a continuidade do serviço público”.

Ao G1, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público em Mato Grosso (Sintep-MT), Henrique Lopes, disse que a decisão é direcionada ao TJMT e que o sindicato não pauta seus atos por decisões judiciais. Já o TJ informou, por meio de assessoria, que ainda não foi notificado da decisão.

Na reclamação ajuizada, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) alegou que a decisão do TJMT ofende uma decisão anterior já tomada pela Corte do STF, proferido no Mandado de Injunção 712, onde ficou entendido que a deflagração de movimentos grevistas não podem resultar na paralisação total dos serviços prestados à população.

No caso de Mato Grosso, em decorrência da greve, mais de 400 mil alunos da rede pública estadual estão sem aula e não tiveram o primeiro semestre do ano letivo concluído até o momento, segundo o governo do estado. Conforme dados do Sintep-MT, 95% dos 40 mil servidores da Educação aderiram à greve no estado.

Competência do TJMT

Na decisão, o ministro afirma que a competência para decidir sobre a legalidade do movimento grevista, bem como os pormenores relativos ao percentual de servidores que devem se manter trabalhando durante o movimento ou a data de retorno de parte dos servidores ao trabalho, é do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
“Como se nota, embora a greve seja permitida aos servidores públicos, sua ocorrência não poderá afetar a continuidade do serviço público. Além disso, esta Suprema Corte não é competente para decidir sobre questões a ela relativas, mas sim o tribunal local”, afirmou o ministro, na decisão.

Para Lewandowski, apesar de declarar a legalidade da greve dos professores, faltou ao TJMT se posicionar quanto à continuidade do ensino público. Por isso, o ministro determinou à Justiça mato-grossense para que ordene aos servidores em greve para que garantam a continuidade do ensino público, se atentando ao fato de que o reinício do semestre letivo está agendado para a próxima segunda-feira (1ª).

Outro lado

O presidente do Sintep-MT, Henrique Lopes, afirmou que entende que a decisão do STF é direcionada ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). "É uma briga entre tribunais. Se houver uma decisão diferente e formos notificados, faremos a contestação”, disse.

O presidente salientou, ainda, que a decisão do STF "não é determinante". "Na verdade, nunca pautamos nossas ações por questões judiciais. Quem vai decidir o futuro do movimento é a assembleia dos trabalhadores, que irá acontecer na próxima segunda-feira (1º)", afirmou. Imprimir