Imprimir

Imprimir Artigo

28/04/2016 - 11:17

Depois da nota zero, MP aciona prefeitura de Cáceres à justiça por descumprimento a Lei de Acesso a Informação

Depois de o Ministério Público Federal atribuir nota zero à prefeitura de Cáceres pela deficiência no cumprimento da Lei de Acesso à Informação, agora é a vez de o Ministério Público Estadual ajuizar Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer, com objetivo de obrigar a administração a dar total cumprimento à referida lei. A ação datada do mês de março já foi deferida pela justiça que determinou à prefeitura, prazo de 120 dias, para que faça a divulgação de forma irrestrita, incondicional e atualizada das informações sobre os atos da gestão.
 
E, fixou multa diária no valor de R$ 5 mil que será debitada à pessoa do prefeito, em caso de descumprimento da decisão.  É a segunda vez, em menos de seis meses, que a prefeitura de Cáceres é citada por resistir em disponibilizar as informações sobre as receitas, despesas e demais ações da administração. A primeira foi em dezembro de 2015. À época, o MPF atribuiu nota zero ao município, exatamente, por a prefeitura, não efetuar, de forma eficiente, a divulgação das ações à população. 
 
A Lei de Acesso à Informação (lei federal nº 12.527 de novembro de 2011) estabelece que os gestores públicos, dentre os quais estão os prefeitos, informem aos cidadãos de forma ativa, ou seja, sem que necessite de pedidos, todas as receitas e despesas ocorridas, diariamente, nas prefeituras. Sem acesso a essas informações, o cidadão fica impossibilitado de saber que destino está sendo dado ao valor dos impostos que são pagos, bem como, não tem como fiscalizar as ações que estão sendo realizadas pela administração.
 
Para justificar o ajuizamento da ação, o Ministério Público diz que, a divulgação dos atos executados pelo município não atende, nem de longe, às regras da legislação, no que se refere a Lei de Acesso a Informação. A prestação de informações à população pode ser feita por diversas formas. Mas a recente lei determina que essas informações sejam divulgadas preferencialmente nos sites mantidos na internet, pois ali elas podem ser acessadas livremente por qualquer interessado, sem que haja necessidade de requerê-las às autoridades responsáveis.
 
Denunciante da situação, o presidente do Observatório Social de Cáceres, Expedito Pereira, diz que o irrestrito acesso à informação é o principal objetivo da entidade a qual desde o ano de 2.012, tenta por todas as formas, fazer com que a prefeitura e a Câmara Municipal cumpram integralmente a Lei de Acesso a Informação. Nesse período, segundo ele, o Observatório efetuou diversas comunicações ao Ministério Público Estadual e ao Tribunal de Contas do Estado, relatando os mais diversos pedidos de documentos e informações que foram encaminhados à Prefeitura e Câmara, dos quais uma pequena parte foi atendida no prazo, outra parcela foi atendida fora do prazo previsto na Lei e a maioria deles nunca foram atendidos.
 
"Houve casos em que o Observatório Social se viu obrigado a chegar ao cúmulo de ter que recorrer à justiça para corrigir ações praticadas por gestores, onde se via claramente indícios de desperdício de dinheiro público", comenta acrescentando que "como pode o Observatório Social, como também outras entidades e mesmo os cidadãos efetuarem o monitoramento dos atos da gestão, se ela não disponibiliza as informações e documentos sobre o que está fazendo no seu dia a dia.?" indaga o presidente acrescentando que "é quase impossível".
 
O prefeito Francis Maris Cruz, rechaça as informações do Ministério Público, assim como do Observatório Social. Ele diz que “o Portal Transparência da prefeitura está funcionando dentro da normalidade” e que “todas as informações estão disponíveis no portal a quem interessar”. Francis diz que sequer foi notificado sobre a ação e que estava tomando conhecimento do caso através da reportagem do Jornal Expressão. E, que assim que for informado irá promover sua defesa.  
Imprimir