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27/11/2015 - 10:48

Cacerenses fazem movimento hoje pela legalização da Fosfoetanolamina Sintética

Assim como está ocorrendo em várias partes do País, familiares e pacientes com câncer de Cáceres, estão se mobilizando em favor da legalização da produção e distribuição da Fosfoetanolamina Sintética, vetada recentemente pela Anvisa sob a alegação de que não há comprovação da sua eficácia.
 
Hoje, 27, a partir das 17h na Praça Major João Carlos, haverá uma manifestação pela causa.
 
O medicamento é produzido pela Universidade de São Paulo (USP), em São Carlos (SP), que vem sendo pressionada, inclusive pela Justiça, a produzi-lo em larga escala.
 
Sobre a Fosfoetanolamina Sintética
 
A Fosfoetanolamina Sintética é uma molécula fosforilada artificialmente, com síntese inédita realizada por um grupo de cientistas do Departamento de Química Analítica, da USP em São Carlos, com possíveis propriedades anti-inflamatórias e apoptóticas. A substância traduz um anti-tumoral encontrado no próprio organismo humano. A substância foi amplamente estudada, por mais de 20 anos, pelo Dr. Gilberto Orivaldo Chierice e equipe. Já aposentado do Instituto de Química de São Carlos, vinculado à Universidade de São Paulo, o pesquisador possui brilhantes teses de mestrado, pesquisas em laboratório, estudos experimentais com casos concretos e foi incluído pela revista “Superinteressante” em lista com os cem maiores pesquisadores do século. Os trabalhos decorrentes da pesquisa foram publicados em revistas estrangeiras de forte expressão acadêmica.
 
Sobre o impedimento à adoção por ausência de registro
 
A comercialização de um medicamento ou composto medicamentoso em território nacional pressupõe sua aprovação e registro no Ministério da Saúde, pois a natureza e a finalidade de certas substâncias exigem o monitoramento de sua segurança, eficácia e qualidade terapêutica. Atualmente, a entidade competente para proceder a essa inscrição é a Anvisa.
 
A ausência de registro, em um primeiro momento, poderia representar impedimento à adoção do tratamento para pacientes do SUS. Ocorre que há hipóteses, entretanto, em que a necessidade de registro é afastada pela própria lei. O artigo 24, da Lei 6.360/76 dispõe: “Estão isentos de registro, os medicamentos novos, destinados exclusivamente a uso experimental, sob controle médico, podendo, inclusive, ser importados mediante expressa autorização do Ministério da Saúde”. Assim, mesmo que a princípio seja descabido o fornecimento de medicamentos que não possuem registro na Anvisa, em situações excepcionais, em face de risco de morte, se tem relativizado tal restrição.
 
Não se pode ignorar que, se a Fosfoetanolamina tem efeitos colaterais, estes jamais foram relatados por aqueles que fazem sua ingestão. Ao contrário, os relatos são de melhoras significativas. Destaca-se que o tratamento com quimioterápicos, cirurgias, radioterapia e outros indicados pela medicina de evidência apresentam efeitos colaterais agressivos e nem por isso podem, devem e deixam de ser utilizados.
 
Sobre os entraves para legalização
 
É fato que a Fosfoetalonamina Sintética parece ter efeito promissor no tratamento do câncer, havendo fortes evidências e experiências positivas com o uso da substância, e é fato também que as pesquisas clínicas são necessárias. As críticas se resumem à inexistência de testes clínicos. Os pesquisadores da substância, no entanto, relatam dificuldades no prosseguimento da pesquisa com relação à fase clínica. Várias tentativas infrutíferas foram feitas junto à Anvisa e hospitais do SUS para que se iniciassem os estudos clínicos necessários para a legalização da substância.
 
A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) foi procurada pelos pesquisadores e, após reunião em 21/11/2013, avaliou o projeto como “bastante interessante”. Em documento, registrou: “Os resultados disponibilizados até o momento indicam que o produto poderá vir a ser um importante medicamento utilizado no tratamento do câncer”. Contudo, condicionou a realização dos estudos clínicos à transferência da patente para a instituição, o que não foi aceito pelos pesquisadores detentores da patente. Na ocasião, sugeriu ainda, como próximo passo “a realização de uma reunião para a discussão dos temas em destaque e a assinatura de um Acordo de Sigilo”.
 
Em nota publicada em 02/09/2015, no site da Fundação, na tentativa de esclarecer “informações equivocadas que estão circulando na imprensa”, a Fiocruz informou: “No que se refere à patente da substância, a Fiocruz destaca que não realizou o pedido da mesma aos pesquisadores da USP, não sendo este o procedimento administrativo necessário para a realização dos estudos em questão”.
 
Sobre as decisões judiciais favoráveis
 
A Fosfoetanolamina Sintética já vem sendo distribuída a todos os pacientes que procuram a Vara de Fazenda Pública de São Carlos (SP). Já são mais de 1,3 mil ações com mais de 800 liminares concedidas pelo mesmo Juízo. Além disso, há diversas decisões das Câmaras Cíveis, a decisão do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo e ainda uma decisão do ministro Edson Fachin do Supremo Tribunal Federal (de 06/10/2015), todas no mesmo sentido, determinando a entrega da substância. Imprimir