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16/09/2009 - 00:00

Justiça nega liberdade a acusado de tentativa de assassinato durante briga em Jauru

Assessoria/TJ Um homem que é acusado de tentativa de assassinato deverá permanecer atrás das grades. Esta é a decisão da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça ao avaliar um pedido de habeas corpus. O réu foi preso por tentativa de homicídio durante uma briga de gangues no município de Jauru (distante 425 km de Cuiabá). De acordo com os autos, a briga começou dentro de um clube em Jauru, com um intenso desentendimento envolvendo várias pessoas. Depois que os seguranças expulsaram parte dos envolvidos na briga, a confusão continuou do lado de fora do prédio. O acusado, com uma arma de fogo, teria disparado contra a vítima. Em seguida, o suspeito fugiu do local, mas foi preso em seguida. A defesa do acusado alegou constrangimento ilegal pelo fato do réu estar preso desde fevereiro deste ano. Esclareceu também que o réu é primário, tem bons antecedentes e residência fixa. Informou tratar-se de um jovem de apenas 19 anos que, como estudante, foi tirado dele o direito de freqüentar as aulas. Afirmou a defesa que o réu foi agredido por duas gangues e que para sua sobrevivência deu um tiro, sem alvejar ninguém, somente para assustá-los. O relator do pedido de habeas corpus, desembargador Juvenal Pereira da Silva, alertou para o fato de que o acusado teve sentença de pronúncia para ir a julgamento pelo Júri Popular, em junho deste ano. Por este motivo, a decisão original que negou o apelo em liberdade foi devidamente fundamentada com fatos concretos e objetivos. "Seria um contra-senso a manutenção do acusado na prisão durante a instrução criminal e, sobrevindo a pronúncia, colocá-lo em liberdade", finalizou o desembargador. Imprimir