Imprimir

Imprimir Artigo

27/07/2015 - 10:39

​Marcinho assume que quer aprovação de aumento de valores para licitação

A proposta da prefeitura em alterar a lei federal nº 8.666/93 - conhecida Lei das Licitações-, para elevar de R$ 8 mil para R$ 29.975,77 a compra direta com dispensa de licitação, foi reapresentada pelo Executivo e deverá ser votada, nesta segunda-feira. Depois de ser retirada da pauta de votação, no dia 29 de junho, o projeto volta com uma emenda: diz que poderá ser efetuada compras sem licitação, com o valor elevado, apenas as demandem recursos próprios. Antes de ser retirado, o projeto incluía recursos federais e estaduais.
 
Mesmo com a emenda, os vereadores Manoel Felix Alvares (SD) e Edmílson Campos, o Café no Bule (PR), presidente e relator, respectivamente, da Comissão de Constituição Trabalho, Justiça e Redação (CCJ) afirmam que o projeto é inconstitucional e que irão emitir parecer contrário a aprovação.
 
No entendimento do presidente da CCJ “não é possível mudar uma lei federal através de uma lei municipal”. E diz que “é preciso bom senso, pois a população poderá não entender os motivos dessa sangria desatada em querer se alterar os valores para a contratação de obras e serviços através das licitações” alerta Alvares. Para Edmilson Campos “o Executivo Municipal vai na contramão do pensamento da população brasileira que exige mais transparência e rigor no uso do dinheiro público para a contratação de obras e serviços. Essa proposta irá soltar as rédeas nas compras sem licitação”.
 
Caso seja aprovado, além de elevar de R$ 8 mil para R$ 29.975,77 a compra direta com dispensa de licitação, o projeto de 26 de maio de 2015, dispõe também sobre a elevação de R$ 15 mil para R$ 56. 240,00, a contratação de obras e serviços de engenharia. Para a modalidade de cartas convites o valor seria elevado de R$ 150 mil reais para R$ 562 mil.
 
            A administração municipal assegura a legalidade e constitucionalidade do projeto. O assessor especial do prefeito, advogado Átila Gatass, diz que o artigo 118 da Constituição Federal estabelece que “os estados, o distrito federal, os municípios e as entidades da administração indireta deverão adaptar suas normas sobre licitação e contratos ao disposto nesta lei”. Ou seja, segundo ele, a lei 8.666/93.
 
Apontado como um dos principais beneficiários do projeto, em razão da Câmara vir enfrentando dificuldades para realização de certames licitatórios, o presidente da Casa, vereador Marcio Lacerda (PMDB), diz ser favorável a aprovação. Marcinho afirmou, inclusive, que irá se pronunciar antes da sessão conclamando os colegas para que aprovem a medida. “A aprovação desse projeto irá agilizar as aquisições do legislativo” diz acrescentando que “a essência desse projeto permite aos legisladores a atualizarem os valores constantes na lei” e que, “ele (projeto) não causa nenhum dano ao erário. Pelo contrário, engessa os poderes”.
 
Para aprovação do projeto, basta que o Executivo consiga os votos da maioria simples dos vereadores. Ou seja: 6 dos 11 integrantes da Casa. O presidente Marcio Lacerda, só terá direito a voto em caso de empate. Imprimir