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05/05/2015 - 11:15 | Atualizado em 05/05/2015 - 11:29

​Desembargador chama Cáceres de ‘cidade dormitório’ para justificar fusão de cartórios

Deve chegar nas próximas horas na Assembleia Legislativa, uma Lei de iniciativa da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso propondo a fusão dos cartórios de 2º e 3º oficio de Cáceres.
 
A proposta foi colocada em 2013, em função da morte do tabelião titular do 3º Oficio Nélio de Campos.
 
A iniciativa, segundo o TJ, atende a as alterações na Lei que rege os cartórios que acabou com as sucessões familiares. Agora para ser tabelião é necessário passar por um concurso público.
 
No ano passado, cumprindo o rito preparatório para consolidação do processo, a Corregedoria solicitou a sociedade organizada da cidade e aos três poderes municipais, que emitissem opiniões sobre a proposta.
 
A prefeitura, a Câmara de Vereadores, as lojas maçônicas e a 3º subseção da OAB, se manifestaram contra a fusão, alegando que os três cartórios existentes há décadas atendem a demanda da cidade e que uma eventual fusão poderia comprometer a qualidade dos serviços prestados. Nas manifestações as entidades afirmaram que a cidade precisaria de mais um cartório.
 
No entanto, de acordo com o relatório final da Corregedoria inserido na proposta que será remetida a Assembleia, as opiniões foram desconsideradas.
 
Além disso, em um ato desrespeitoso com a população da cidade, em um trecho de sua justificativa em favor da fusão, o corregedor-geral da Justiça do TJMT, desembargador Sebastião de Moraes Filho, desqualificou a condição socioeconômica do município ao afirmar que: ‘Fiz minhas justificativas apresentando todo movimento financeiro da Comarca e precisamos considerar uma situação fatídica, hoje Cáceres é uma ‘‘cidade dormitório’’’.
 
Clique na imagem abaixo e veja o trecho em questão: Imprimir