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17/04/2015 - 11:38

TJ nega liminar e manda Marcinho cumprir decisão judicial

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou ontem, 16, liminar pleiteada pela Procuradoria Geral da prefeitura em favor do atual presidente da Câmara de Vereadores de Cáceres, Marcinho Lacerda (PMDB), que queria suspender a decisão da juíza Josiane Carla Ribeiro Viana Quinto do último dia 2 de março que mandou a atual mesa diretora demitir servidores temporários contratados no início do ano e realizar um concurso público no prazo de 60 dias.
 
No seu despacho, a juíza Vandymara Zanolo mandou o presidente da Câmara cumprir a decisão da primeira instância e o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado  em agosto passado.
 
O Caso
 
No dia 2 março a justiça deu prazo de 72 horas para que Marcinho promovesse a imediata extinção dos cargos, com a exoneração de todos os funcionários indevidamente nomeados, sob pena de multa/diária de R$ 5 mil, em caso de desobediência.
 
A juíza Josiane Carla Ribeiro Viana Quinto, acatou o parecer do Ministério Público, através do promotor Kledson Dionysio de Oliveira, que manifestou sobre a execução imediata do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre a Câmara e o Ministério Público, no dia 26 de agosto de 2014, para regularizar inúmeras irregularidades constatadas no quadro funcional do legislativo.
 
Pelo acordo judicial, a Mesa Diretora da Câmara, à época representada pelo ex-presidente vereador Alvasir Alencar (PP) e o atual presidente vereador Márcio Lacerda (PMDB) se comprometeu, entre outras medidas, como revogação de vários atos, no prazo de 120 dias, realizar o concurso público, a extinção de cargos comissionados, desconformes com a Constituição da República, Estadual e Lei Orgânica do Município e a fiscalização do regime de dedicação exclusiva dos servidores. Passados, mais de 180 dias, nada foi feito.
 
Diante do descumprimento do TAC e ainda, as nomeações de vários servidores, de acordo com o Ministério Público, de forma ilegal, através de portarias, a juíza determinou “a execução imediata da sentença” e adoção de medidas administrativas, sob pena de multa pessoal ao gestor.
 
Em um trecho do texto, sobre o pedido de execução do TAC, o MP destaca que “há evidente dano irreparável ao poder público e aos concidadãos cacerenses pela mora estatal em adequar o quadro de funcionários às exigências constitucionais (ausência de concurso público, nomeação indevida de pessoas ao bel prazer do gestor em cargos destinados a concurso público, ausência de fiscalização da dedicação exclusiva), deixando, assim de ofertar serviço público adequado aos usuários”.
 
Na decisão a juíza Josiane Quinto, determina a Câmara, para que no prazo de 72 horas, a contar da notificação, acontecida na tarde de segunda-feira (02-03), promover a imediata extinção dos cargos, inclusive àqueles indicados no artigo 9º da Lei nº 2.454 de 23 de outubro de 2014, com a exoneração dos funcionários indevidamente nomeados para tais cargos.
 
72 horas também para que inicie a fiscalização do regime de dedicação exclusiva dos funcionários, abrindo nas hipóteses legais, procedimentos administrativos contra os servidores.
 
Estipulou prazo de 60 dias para que inicie o concurso público para provimentos dos cargos.
Deu prazo de cinco dias, para que o presidente da Câmara comprove o efetivo cumprimento da liminar.
 
Em caso de descumprimento, culminará com multa diária e pessoal, ao presidente Marcio Lacerda, no valor de R$ 5 mil. O ex-presidente Alvasir Alencar foi multado em R$ 370 mil e terá 15 dias para pagamento sob pena de acréscimo da multa em 10% sobre o valor.
 
Alerta
 
O vereador Edmilson Campos (PR), chegou a alertar o vereador Marcinho Lacerda, sobre a ilegalidade. Como primeiro secretário da Casa, Campos se recusou, inclusive, a assinar as portarias das contratações. Após a recusa, Marcinho convenceu ao segundo secretário, vereador Tarcísio Paulino (PSB) a assinar e dessa forma dar legitimidade a irregularidade.
 
O caso chegou a gerar um mal-estar entre o secretário e o presidente, os dois cargos mais importantes da Câmara.
 
O secretário encaminhou ao presidente um documento explicando as razões pelas quais ele não concordava em assinar as portarias.
 
A resposta de Lacerda foi irônica. “Vossa excelência talvez tenha se esquecido que foi o relator da referida lei que disciplina o quadro organizacional desta Casa, que foi aprovada por unanimidade e sancionada pelo prefeito em novembro de 2014” e acrescentou: “as portarias serão assinadas e os serviços legislativos serão retomados, independente de vossa assinatura, até porque as justificativas apresentadas são infundadas e demonstram o vosso total desconhecimento da legislação municipal”. (Com Sinézio Alcântara) Imprimir