Imprimir

Imprimir Artigo

24/11/2014 - 14:28 | Atualizado em 24/11/2014 - 14:35

Uso de anzol de galho e novas medidas de peixe serão discutidos nesta terça pelo Conselho Estadual da Pesca

O Conselho Estadual da Pesca (Cepesca) volta se reunir nesta terça-feira, 25, em Cuiabá, para discutir a revisão na Lei 9.794/2012 de autoria de Zeca Viana que regulamentou a pesca no Estado.
 
Na última reunião, 16 dos 43 artigos da legislação foram avaliados. Os pescadores profissionais se mobilizaram na época e impediram que a Lei entrasse em vigor. Na ocasião, ficou acertado que a Sema se reuniria com a categoria para discutir os pontos de divergência.
 
Entre os mais relevantes, estão à proibição do uso de anzol de galho por pescadores profissionais e a mudança nas medidas mínimas e máximas dos pescados.
 
Para a bacia do Paraguai, por exemplo, a Leia aumenta a medida do Pacú para 46 centímetros e a máxima de 57. Já o Caxara a mínima passa para 85 e máxima de 112 e o Pintado ficaria com mínima de 90 e máximo de 115 centímetros.
 
De acordo com o gerente de Fauna da secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema/MT), José Ronoaldo Ferreira, a ideia é que, nesta terça-feira, 25, as análises sejam finalizadas e a Lei possa finalmente ser enviada para apreciação do setor jurídico da Sema, que posteriormente remeterá o documento à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (AL/MT) até o início de dezembro para análise de suas comissões.
 
“Queremos que até 1º de março, quando termina o período da Piracema, tenhamos uma nova lei aprovada”, comenta o presidente da Federação dos Pescadores Profissionais de Mato Grosso, Lindemberg Gomes de Lima.
 
O Cepesca também discute as cotas de peixes permitidas para pescadores profissionais e amadores, o transporte adequado do pescado e a proibição de captura de espécies como Dourado e Pirarucu. (Com Amanda Sampaio)

Cepesca- Ao Conselho Estadual de Pesca (Cepesca), cabe a proposição de normas e diretrizes relativas à política estadual de pesca; estabelecer interdições à atividade pesqueira; controlar o esforço de pesca sobre estoques determinados por meio da limitação de frotas, pescadores e quotas de extração; proibir o emprego, geral ou em zona determinada, das modalidades e aparelhos de pesca e, estabelecer medidas visando à permissão da pesca de subsistência durante o período de interdição da atividade pesqueira, entre outras.
 
O Conselho é composto por um representante de cada uma das secretarias de Estado de Meio Ambiente (Sema), de Desenvolvimento do Turismo (Sedtur), de Cultura (SEC); do Ministério Público Estadual (MPE), do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema); da Universidade Federal de Mato Grosso (Ufmt); da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat); três representantes das Colônias de Pescadores (um de cada bacia hidrográfica); três representantes do setor empresarial do turismo de pesca (um de cada bacia hidrográfica); um representante da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República e um representante do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Imprimir