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19/11/2014 - 16:56

Defensor notifica empresas de ônibus de Mirassol que negam gratuidade ou desconto a idosos

Frente a negativa da gratuidade ou desconto no valor de passagem de ônibus para assistida de 69 anos, o Defensor Público do Núcleo de Mirassol D´Oeste, Saulo Fanaia Castrillon, encaminhou Notificação Recomendatória às empresas Verde Transporte e Tranjaó para que, até o próximo dia 27, tomem as medidas necessárias para assegurar o direito dos idosos, aposentados e pensionistas.

Conforme o Defensor, todas as vezes que a assistida viajava de Mirassol D´Oeste, com saída do entroncamento do “cacho”, para Vila Bela da Santíssima Trindade e do mesmo entroncamento para retornar a Mirassol as empresas argumentavam que não havia gratuidade ou desconto a ser concedido.

A Constituição Federal, por sua vez, determina que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas e assegura aos maiores de 65 anos a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

Além disso, Lei Estadual garante ao idoso, aposentado e pensionista o direito à reserva de duas vagas gratuitas por veículo acima de 20 lugares ou de uma vaga por veículo de até 20 lugares, no sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal e preconiza que esses assentos são de uso exclusivo para esta finalidade, não podendo ser comercializados. O direito está assegurado para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e com rendimento de até dois salários mínimos.

Dessa forma, Castrillon solicitou não só a regularização da gratuidade, mas também que as empresas encaminhem à Defensoria Pública relatórios mensais da movimentação de usuários titulares do benefício por data da viagem, horário, linha, seção e especificando a gratuidade por classificação em idoso, aposentado ou pensionistas dos meses de janeiro a setembro deste ano. 
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