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08/08/2009 - 00:00

Estado vai convocar policial civil inativo

Marcos Lemos Da Redação Uma mensagem que chegou ainda no recesso de julho ao Parlamento Estadual promete ser mais uma das muitas polêmicas no conflituoso relacionamento entre os servidores da Polícia Judiciária Civil e o Governo do Estado. Recentemente o sindicato da classe fez publicar out doors condenando o Governo do Estado por conceder benefícios salariais apenas para algumas categorias. Como fez com a Polícia Militar permitindo o retorno daqueles que já se encontravam na reserva remunerada para funções administrativas e de guarda patrimonial dos bens públicos, o Estado vai agora chamar de volta os policiais civis aposentados, por interesse da administração pública. Além de um rol de exigências, sendo as mais importantes que ele não tenha atingido a idade limite estipulada pela Constituição Federal (70 anos); esteja apto física e mentalmente e não tenha contraído doenças previstas em lei, entre outras determinações como prova escrita; provas e títulos com exame oral de caráter público; exame de saúde; exame de aptidão física; avaliação psicológica e por fim investigação social. Na segunda etapa, será um curso de formação inicial técnico-profissional, de caráter eliminatório e classificatório. O número de convocados não poderá exceder a 20% do efetivo existente em cada cargo. Já o delegado de polícia designado fará jus aos benefícios concedidos pela lei, sem prejuízos de seus proventos. Já os escrivães e investigadores designados farão jus a 50% do subsídio inicial, sem prejuízo de seus proventos. Durante a realização do curso de formação inicial técnico-profissional os escolhidos receberão 60% do subsídio, sendo que o curso inteiro é de 360 horas. Imprimir