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30/06/2009 - 00:00

Prefeito de Poconé é cassado; presidente da Câmara assume

RDNEWS O juiz da 4ª Zona Eleitoral de Poconé, Edson Dias Reis, cassou o mandato do prefeito reeleito Clovis Damião Martins (PTB) e da vice Nilce Meire Rodrigues Leite (PT) e já determinou que o presidente da Câmara, vereador Nei Rondon (PTB), assuma o comando do município. Agora, se não conseguir derrubar a decisão de primeiro grau junto ao Tribunal Regional Eleitoral, Poconé terá uma nova eleição. Clovis é acusado de cometer abuso de poder econômico. Ele comprovou voto na base da oferta de emprego na prefeitura. Sua situação jurídica se complicou por causa da comprovação de compra de voto e de uso da máquina em campanha. Um dos casos concretos diz respeito a duas eleitoras, sendo elas Luzinete Pereira Leite e sua filha Gysele Caroline Leite Silva. Na pré-campanha, o petebista foi à residência e pediu apoio da família. Luzinete disse que a filha estava desempregada e, Clovis, prontamente, adiantou que iria contratá-la como DAS da prefeitura. Assim o fez. Durante a campanha voltou à residência da família para ter segurança do voto e ficou surpreso quando a mãe da servidora contratada declarou que não iria votar no prefeito petebista. Na bronca, Clovis determinou a exoneração. Foi o bastante para a demissionária procurar o Ministério Público e denunciar o esquema. Essa denúncia serviu de prova cabal para o juiz Edson Dias decretar a perda do mandato de Clovis Martins, que se reelegeu com 9.323 votos. O prefeito cassado ainda foi multado em R$ 5,3 mil. Em juízo, o petebista alegou que a denúncia não passa de armação política de pessoas que apoiaram seu adversário Euclides Santos (PMDB). Clovis ganhou do ex-prefeito Euclides por uma diferença de 726 votos. Euclides obteve 8.597 votos. Nas eleições de 2004, Euclides era prefeito e acabou derrotado por Clovis por menos de 100 votos. Agora, o ex-secretário de Infraestrutura do prefeito cuiabano Wilson Santos pode se animar para, em caso de eleição complementar, entrar no páre novamente. Enquanto Clovis buscará reverter a situação nos âmbitos do TRE e, possivelmente no TSE, Poconé ficará sob comando do petebista Nei Rondon. (17h40) - Prefeito Clovis diz que sai de cabeça erguida e promete recorrer ao TRE O prefeito reeleito de Poconé, Clovis Damião Martins (PTB), disse que vai aguardar ser notificado da decisão expedida pelo juiz da 4ª Zona Eleitoral de Poconé, Edson Dias Reis, que cassou seu registro de candidatura, para ingressar com recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). “Acredito muito na Justiça divina e nos juízes do TRE. Saio de cabeça erguida porque sei que fiz um excelente trabalho, a auto-estima dos moradores melhorou em 100%, e tenho certeza que vou vencer na segunda instância”, disse Clovis ao RDNews. Ele admitiu deixar o cargo tão logo seja notificado da decisão. No lugar dele, assume o comando da prefeitura o presidente da Câmara Municipal de Poconé, vereador Nei Rondon (PTB). “Vou deixar o cargo conforme a determinação do juiz e recorrer nas esferas superiores. O presidente da Câmara vai assumir interinamente até que a Justiça eleitoral tenha uma definição de última instância", disse. Caso a Justiça mantenha a cassação, haverá novo pleito em Poconé. Clovis disse que foi surpreendido com a decisão expedida pelo juiz eleitoral. “Fui pego de surpresa, mas estou recebendo inúmeras manifestações de apoio da população, o que me deixa bastante tranqüilo. Se a Justiça achar que devo voltar, retornarei, mas se não for possível, vou manter a cabeça erguida”, reafirmou. (Andréa Haddad) (Às 17h45) - Juiz cita 9 motivos que levaram à cassação do prefeito e da vice de Poconé Em sua decisão, o juiz eleitoral Edson Dias explica que decretou a cassação do prefeito Clovis e da Nilce com base no artigo 41-A, que veda ao candidato a conduta de prometer, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro até o dia da eleição, com isso buscando trazer equilíbrio e lisura exigida na disputa eleitoral. Explica que é proibido aos agentes públicos, em campanha eleitoral, nomear, contratar ou de qualquer forma admitir servidor público, a teor do que dispõe o artigo 73, inciso V da Lei 9.504/97, ressalvado, no entanto, a possibilidade de contratação necessária ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais. O juiz aponta 9 motivos que fundamentaram sua decisão. O primeiro é de que há prova material da contratação de Gysele Caroline Leite Silva em período vedado pela legislação, e que, a contratação foi precedida de visita do candidato, na época, prefeito de Poconé. Lembra ainda que, em Juízo, ficou comprovado que a contratação de Gysele foi precedida de análises de currículos que se encontravam na secretaria de Educação, mas a eleitora contratada sustentou não ter protocolado o documento. Também não foi apresentada justificativa plausível para a exoneração antes do término do contrato temporário. De acordo com o magistrado, não há dúvida que a contratação da servidora Gysele se efetivou, uma vez que, além do fato não ser contestado, há prova material do contrato temporário, da prestação de serviço, e de sua rescisão. Também não há dúvida, segundo ele, que houve a visita na residência da servidora contratada, circunstância que não é contestada, assim como houve a explanação pelo candidato Clóvis do plano de governo e o seu interesse, como proposta de candidatura, em gerar emprego à sociedade, conforme depoimento em juízo da própria Gysele. Em sua sentença, o juiz ressalta que foram realizadas três audiências de instrução e colhidos dez depoimentos, além de acareações visando elucidar os fatos. O magistrado acolheu ainda os requerimentos para ouvir novas testemunhas e juntadas de documentos. Imprimir