Imprimir

Imprimir Artigo

25/06/2009 - 00:00

Fiscalização da Sema orienta pescadores sobre as mudanças na Lei da Pesca

Sema A Coordenadoria de Fiscalização de Pesca realizou nos dias 19 e 20 de junho uma ação preventiva no Rio Cuiabá. O trabalho é desenvolvido nos principais rios de Mato Grosso desde o dia 27 de maio, quando entrou em vigor as alterações da Lei de Pesca (Lei 9.096), alterada pela Lei 9.130. As ações realizadas no ultimo final de semana ocorreram em locais onde existe uma maior prática de pesca. As ações foram coordenadas pelo superintendente de Fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), major PM Jonas Araújo, e contou com a participação dos agentes ambientais Celso Souza Pinheiro Ferreira e João de Deus. Na sexta-feira (19.06), a equipe deixou a Capital se dirigindo até à Barra do Aricá (entre as cidades de Santo Antônio do Leverger e Barão de Melgaço), fazendo o trabalho preventivo e de orientação junto aos pescadores. Na cidade de Santo Antônio do Leverger a equipe encontrou a barra fixa, um tipo de pescaria que é proibido em lei. A lei prevê multa de R$ 1 mil a R$ 100 mil para aqueles que descumprirem a lei. Nesta ação preventiva foram apreendidos três barcos com ceva (uma prática proibida, que visa atrair os peixes) e a boia fixa que também é um método de pesca proibido, que consiste na disponibilização de uma boia, garrafa pet e um saco de milho amarrados a uma pedra. Os recolhimentos dos materiais proibidos aconteceram no sábado (20.06). Os tipos de pesca proibidos por lei são: tarrafa, rede, anzol de galho, boia fixa, seva, arpão e estaca. O pescador também deve portar a carteira de pesca, caso contrário está irregular com a lei vigente no país. A Sema é o órgão responsável para disponibilizar a carteira de pesca. Caso o pescador seja pego sem a carteira, o valor da multa varia de R$ 500 reais a R$ 2 mil. A lei da pesca sofreu algumas alterações nos últimos anos, por este motivo muitos pescadores alegam desconhecer a lei e não saber quais os tipos de pesca que são proibidos. A partir daí a necessidade desta ação preventiva. “Nessa ação, de caráter preventivo e orientativo, não aplicamos nenhuma multa, apenas informamos aos pescadores qual é o tipo de pesca que está proibida em lei”, afirmou o agente ambiental Celso Souza Pinheiro Ferreira. LEI DE PESCA - Está proibida a pesca com utilização da ceva (saco com milho ou soja utilizado para atrair os peixes), quem for pego, a partir de agora será multado e terá seus equipamentos apreendidos pela fiscalização. A construção de tablados e plataformas às margens dos rios, anteriormente proibida, está permitida, voltou a ser autorizada a partir das mudanças estabelecidas na lei. A lei que regulamenta a prática da pesca é a lei de número 9.130/09 aprovada em maio deste ano pela Assembleia Legislativa. Para tirar as dúvidas sobre a lei é só entrar no site da Sema (www.sema.mt.gov.br), no link Atos Normativos/Leis Ordinárias. Imprimir