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06/06/2009 - 00:00

Prorrogado o prazo para o inicío das obras das ZPEs

Da Redação A Associação Brasileira de Zonas de Processamento de Exportação - ABRAZPE, divulgou comunicado ontem informando a prorrogação do para o início das obras das ZPEs criadas até 13 outubro de 1994. Agora o prazo é dia 1º de julho de 2010. A prorrogação foi estabelecida pela Lei nº 11.941, de 27/05/2009, em seu artigo 8º. A Lei corrigi o artigo 25, que determinava que “o ato de criação de ZPE já autorizada até 13 de outubro de 1994 caducaria no prazo de 12 (doze) meses, contados da publicação da Lei. Ou seja, as ZPEs criadas até 13/10/1994 – o que incluía todas as ZPEs criadas até então – teriam que iniciar suas obras de implantação até o dia 20/07/2008, sob pena de caducidade automática de sua autorização. A Lei nº 11.732, de 30/07/2008, no entanto, determinou que aquele prazo de 12 (doze) meses deveria ser contado a partir da data de sua publicação (30/07/2008), ampliando em mais um ano o prazo para o início das obras de infra-estrutura daquelas ZPEs. Segundo Helson Braga, presidente da ABRAZPE, mesmo esta ampliação se revelou insuficiente, dado que a regulamentação da Lei (o Decreto nº 6.814/2009) só foi publicada em 06/04/2009, menos de seis meses antes da data limite. "E, evidentemente, ninguém iria começar tais investimentos antes de conhecer os detalhes dessa regulamentação. A extensão do prazo para 1º/07/2010 elimina o risco de caducidade imediata e concede um tempo satisfatório para os detentores de autorização para implantar ZPEs programarem adequadamente seus investimentos", explicou. (Colaborou Adilson Reis) Imprimir