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03/06/2009 - 00:00

Começa hoje inscrições para contratação de 52 pessoas para atender programas sociais da prefeitura de Cáceres

Da Redação A prefeitura de Cáceres por meio da Secretaria de Assistência Social, abriu inscrições para o teste seletivo visando contratar 52 pessoas para atender vários programas sociais entre eles o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI). As inscrições podem ser feitas nesta quarta e quinta-feira, 3 e 4, das 8h30 às 12h, e de 14h às 17h, na sede do CRAS II (antigo Centro de Múltiplo Uso), localizado na Rua dos Madeireiros, s/nº, no Bairro Cavalhada. – Cáceres - MT – CEP 78200-000. Veja abaixo o edital completo: EDITAL N.º 001/2009 - ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO O Município de Cáceres-MT, por meio da Secretaria Municipal de Ação Social - SMAS, faz saber que fará realizar Processo Seletivo simplificado, para provimento de vagas, na área da Assistência Social, em cargos de nível superior, de nível médio e/ou técnico, e fundamental, com base na Lei Municipal nº 1.931 de 15 de abril de 2009, Considerando que a política pública de Assistência Social no Brasil tem fundamento constitucional como parte do sistema de seguridade social, regulamentada pela Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS; Considerando o Decreto nº 5.085, de 19 de maio de 2004, que define as Ações Continuadas de Assistência Social; Considerando a Resolução nº 145, de 14 de outubro de 2004, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, a qual institui o Sistema Único de Assistência Social - SUAS; Considerando a Resolução nº 130, de 15 de julho de 2005, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social - NOB/SUAS com a migração dos serviços atendendo a nova regulação do SUAS; Considerando a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS - NOB-RH/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 01, de 25 de janeiro de 2007; Considerando as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social quanto à qualificação dos serviços, benefícios e programas que contribuam para a aquisição de capacidades e autonomia dos usuários da Assistência Social e a garantia do direito à convivência familiar e comunitária; Considerando a Portaria MPAS/SEAS nº 458, de 04 de outubro de 2001, que estabelece as diretrizes do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI; Considerando a Portaria MPAS/SEAS nº 878, de 03 de dezembro de 2001, que estabelece diretrizes e normas dos serviços de enfrentamento ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes; Considerando a portaria nº 78, de 08 de abril de 2004, que estabelece diretrizes e normas para a implementação do "Programa de Atenção Integral à Família - PAIF" e dá outras providências; Considerando a Portaria MDS n° 385, de 26 de julho de 2005, que estabelece regras complementares de transição e expansão dos serviços socioassistenciais co-financiados pelo governo federal no âmbito do SUAS; Considerando as Portarias MDS nº 440, de 23 de agosto de 2005, e nº 442, de 26 de agosto de 2005, que regulamentam os Pisos de Proteção Social Básica e Especial, estabelecidos pela Norma Operacional Básica - NOB/SUAS, sua composição e as ações que financiam; Considerando a Portaria nº 148, de 27 de abril de 2006, que estabelece normas, critérios e procedimentos para o apoio à gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, no âmbito dos municípios, e cria o Índice de Gestão Descentralizada do Programa; Considerando a Portaria nº 138, de 25 de abril de 2006, que estabelece normas para o co-financiamento de projetos de Estruturação da Rede dos Serviços Socioassistenciais de Alta Complexidade da Proteção Social Especial do Sistema Único de Assistência Social; Considerando a aprovação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE pela Resolução nº 119 de 11 de dezembro de 2006 do Conanda, que estabelece a municipalização do atendimento ao adolescente em cumprimento das medidas socioeducativas em meio aberto (liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade); Considerando a Portaria nº 224, de 25 de junho de 2007, que estabelece normas para o co-financiamento de projetos de Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial do Sistema Único de Assistência Social; Considerando a Portaria nº 460, de 18 de dezembro de 2007, que dispõe sobre os Pisos Básicos Fixo e de Transição, altera a Portaria MDS/GM nº 442, de 26 de agosto de 2005, e estabelece critérios e procedimentos relativos ao repasse de recursos financeiros referentes ao Piso Fixo de Média Complexidade, no âmbito do SUAS; Considerando a Resolução CNAS nº 03, de 25 de janeiro de 2008, que estabelece os critérios de partilha de recursos do Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo; Considerando que a proteção social básica se estrutura com a implantação do CRAS, unidade pública estatal descentralizada de Assistência Social, referência de organização do SUAS em territórios de vulnerabilidade social, para atendimento a um determinado número de famílias; Considerando que a proteção social especial de média complexidade se estrutura com a implantação do CREAS, unidade pública estatal, responsável pela oferta de atenções especializadas a indivíduos e famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos; e De acordo com as normas estabelecidas nesse Edital. 1.–DAS CARREIRAS / FUNÇÃO OBJETO DO CONTRATO 1.1.-Compreende-se como processo seletivo: a inscrição, a classificação e a chamada para o exercício de suas atribuições. 1.2–O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será realizado pela Comissão Avaliadora devidamente nomeada pelo Exmo. Prefeito Municipal. 1.3.-A carga horária, o cargo, a habilitação exigida, o número de vagas, local de trabalho definido e o salário para o processo seletivo de contratação de prestação de serviços, em caráter temporário, de profissionais para atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Ação Social - SMAS, constam no ANEXO I deste Edital. 1.4 -No caso de ampliação do número de vagas ou substituição das que vierem a vagar, poderão ser chamados os profissionais remanescentes da lista de classificação. (cadastro reserva). 2. -DAS INSCRIÇÕES 2.1. - Período: dias 03 e 04 de junho de 2009. 2.2. - Horário: de 08:30 h às 12 h, e de 14 h às 17 h. 2.3 - Local: na sede do CRAS II (antigo Centro de Múltiplo Uso), Rua dos Madeireiros, s/nº - Bairro Cavalhada – Cáceres - MT – CEP 78200-000. 2.4.-Só será permitida uma inscrição por candidato. O candidato será eliminado do processo seletivo simplificado sendo constatada mais de uma inscrição, não cabendo recurso dessa decisão. 2.5. -Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 2.6. -São requisitos para inscrição: a) ter nacionalidade brasileira ou equiparada; b) estar em dia com as obrigações eleitorais e militares; c) ter, na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 (dezoito) anos; d) conhecer as exigências estabelecidas nesse Edital e estar de acordo com elas. 2.6.1 - Para efeito de inscrição, o candidato preencherá formulário padrão com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados, devendo fazer juntada da documentação abaixo: a) cópia do documento de identidade (RG); b) cópia do cadastro de pessoa física (CPF); c) cópia do comprovante de escolaridade e dos pré-requisitos exigidos para o cargo; d) cópia do documento do registro no Conselho Profissional para os candidatos de nível superior e de nível técnico. e) comprovação de experiência profissional, conforme item 3.6 do Edital; f) qualificação profissional, conforme estabelecido nesse Edital; g) Procuração com firma reconhecida, se apresentado por procurador; h) Declaração de acumulação, ou não, de cargos. 2.6.2.-Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração no que se refere à opção de cargo e a especialidade para qual se inscreve. 2.6.3.-O candidato que não fizer opção por cargo terá sua inscrição indeferida, não cabendo recurso desta decisão. 2.6.4.-As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a Comissão Avaliadora o direito de excluir do processo seletivo simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível. 2.7.-Aos portadores de deficiência serão destinados 5% (cinco por cento) dos cargos relacionados neste edital e serão providos na forma do Decreto Federal n° 3.298/1999, artigo 4°, incisos I a IV, com as modificações trazidas pelo Decreto Federal n° 5.296/2004, observada a compatibilidade do cargo com a deficiência que seja o candidato portador. 2.7.1.-Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção. 2.7.2.-Os candidatos constantes da lista especial (portadores de necessidades especiais) serão convocados pela Prefeitura de Cáceres, quando da admissão, para exame médico específico, com finalidade de avaliação da compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência declarada, sendo excluído do concurso o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições da função. 2.7.3.-Após o ingresso do candidato portador de deficiência, esta não poderá ser apresentada como motivo para justificar a concessão de readaptação de função, bem como para a aposentadoria por invalidez. 2.7.4.-As pessoas portadoras de necessidades especiais participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas. 2.7.5.-Não havendo candidatos portadores de deficiência habilitados, as vagas reservadas serão revertidas aos demais candidatos, preferencialmente na mesma especialidade. 2.7.6.-O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na ficha de inscrição e, no período das inscrições, deverá protocolar no local da inscrição os documentos a seguir: a) Laudo médico original e expedido no prazo de 60 (sessenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência; 2.7.7.-O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição. 2.7.8.-Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão submeter-se, quando convocados, a exame médico a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função, observada a legislação aplicável à matéria. 2.7.9.-O candidato deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico atestando a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência. 2.7.10.-A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições. 2.7.11.-O candidato que, no ato de inscrição, se declarar portador de deficiência, se classificado no concurso, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observada respectiva ordem de classificação. 2.8.-No ato da inscrição o candidato receberá um protocolo comprobatório. 2.8.1.-O requerimento de inscrição consta no ANEXO IV desse edital. 2.9.-A inscrição poderá ser feita por procuração com reconhecimento de firma em cartório e o candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador. 2.10.-A responsabilidade pela escolha dos documentos juntados ao requerimento de inscrição será exclusiva do candidato. 3. -ETAPAS, CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 3.1.-O processo seletivo simplificado será realizado através de Prova de Avaliação de Títulos, Experiência Profissional e entrevista, conforme o conjunto de etapas, regras e critérios de pontuação definidos no ANEXO II, Quadros I, II e III. 3.2.-Na contagem geral dos títulos apresentados, não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite de cada área. 3.3-Aos diplomas, certificados e declarações de conclusão de curso superior, serão aferidos apenas oriundos de instituições reconhecidas e credenciadas pelo órgão competente do sistema de ensino. 3.4–A listagem de classificação dos candidatos inscritos será divulgada no local de inscrição (sede do CRAS II) e na Secretaria Municipal de Ação Social - SMAS. 3.5.-A experiência profissional deverá ser comprovada da seguinte forma: a) Na Administração Pública: certidão/atestado/declaração do respectivo órgão indicando o tempo de efetivo exercício, com a assinatura e o carimbo, que identifique o responsável pela área de Recursos Humanos ou Órgão competente. b) Na Empresa Privada: a comprovação deverá ser feita com a Carteira de Trabalho e Previdência Social. O candidato deverá entregar cópia da página que contém a identificação do trabalhador e da página do contrato de trabalho. O não atendimento a este quesito implicará a atribuição de zero ponto no documento apresentado; c) Autônomos ou sem vínculo empregatício: a comprovação deverá ser feita com apresentação do NIT (número de inscrição do trabalhador); d) Entidades ou Associações: certidão/atestado/declaração indicando o tempo de efetiva prestação de serviços, com assinatura e carimbo do presidente da instituição. 3.5.1.-Não será computado o tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego público ou de empresa privada. 3.6. –O candidato que obtiver no mínimo 50% em pontuação na 1ª etapa será classificado para a 2ª etapa. 3.7. –O não comparecimento em dia e local determinado para entrevista, caracterizará desistência do candidato, implicando em sua eliminação do processo seletivo. 3.8.-A entrevista terá caráter classificatório, abordará aspectos relacionados com a aptidão para o exercício das funções, objeto do processo seletivo simplificado e será avaliada na escala de 0 ( zero) à 40 (quarenta) pontos. 3.9.-O resultado final será divulgado por meio de publicação em jornal de circulação local, no CRAS II e na Secretaria de Ação Social. 4.-DO DESEMPATE 4.1.-Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade: a) o candidato que obtiver maior número de pontos na Experiência Profissional em serviço público na área da Assistência Social; b) o candidato que obtiver maior número de pontos na Experiência Profissional; c) o candidato que obtiver maior número de pontos na Qualificação Profissional; d) persistindo o empate considerar-se-á o candidato que for mais idoso. 5.-DA REVISÃO – RECURSO 5.1.- O recurso para a revisão de pontos obtidos na classificação, deverá ser solicitado, pelo candidato por escrito, à Comissão Municipal, no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas, após a divulgação da classificação. 5.2.-O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo, bem como aqueles cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos. 5.3.-Os possíveis pedidos de recursos serão julgados após o seu recebimento, dentro de 24 (vinte e quatro) horas. 5.4.-Não será aceito recurso via fax ou via correio eletrônico. 5.5.-Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos. 6.-DA CHAMADA 6.1.-A chamada dos candidatos classificados para ocuparem as vagas será efetuada pela SMAS, sob a coordenação da Comissão Municipal que convocará de acordo com a classificação e necessidade da Administração, por meio de Edital publicado em jornal de circulação local e no CRAS II e na Secretaria de Ação Social. 6.2.-O não comparecimento do candidato classificado no momento da chamada, implicará na alteração da ordem de classificação, devendo o candidato ser reposicionado no final da classificação. 7. DA CONTRATAÇÃO 7.1.-A contratação em caráter temporário de que trata esse Edital, dar-se-á mediante assinatura de contrato administrativo de prestação de serviços pela Prefeitura Municipal de Cáceres e o profissional contratado. 7.2.-No ato da contratação o candidato deverá entregar: a) cópia da carteira de identidade; b) cópia do CPF; c) cópia da certidão de nascimento ou casamento; d) cópia do PIS /PASEP; e) cópia do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição; f) cópia da carteira profissional (PARTE OU PÁGINA ONDE CONSTA A FOTOGRAFIA, PÁGINA ONDE CONSTA CONTRATO DE TRABALHO, MESMO ESTANDO ESTA PARTE OU PÁGINA EM BRANCA); g) cópia de comprovante de residência; h) cópia da certidão de nascimento dos dependentes; i) declaração de não acumulação de cargos empregados em funções públicas, ressalvada as exceções legais; j) cópia do certificado de escolaridade e de outros cursos que tiver; k) cópia da cédula de identidade emitida pelo Conselho Profissional; l) cópia do certificado de reservista; m) cópia da carteira de habilitação (se tiver); n) certidão negativa de antecedentes criminais para os cargos de coordenação; o) 01 (uma) foto 3 x 4 recente. 7.3.-O profissional contratado, na forma estabelecida por esse Edital, terá avaliado o seu desempenho pela sua chefia imediata, após 60 (sessenta) dias do início de suas atividades; 7.4.-A avaliação do desempenho do profissional contratado na forma deste edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará na rescisão imediata do contrato celebrado com a Prefeitura Municipal de Cáceres, respeitada a legislação vigente. 8 – DA VIGÊNCI A DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 8.1.-A vigência do contrato de trabalho será de até 12 (doze) meses podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses e poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da Administração. 9 – CESSAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 9.1.-A cessação do contrato de prestação de serviços, antes do prazo previsto, poderá ocorrer: I) a pedido do contratado; II) por conveniência administrativa, a juízo da autoridade que procedeu a contratação; III) quando o contratado incorrer em falta disciplinar; IV) quando da homologação de Concurso Público para provimento do cargo/função. 10.-DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 10.1.-A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados. 10.2.-O candidato selecionado e classificado poderá ou não ser convocado para prestação de serviço, estando a sua contratação vinculada à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Cáceres. 10.3.–De acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Cáceres, as vagas poderão ser remanejadas, dentro da Secretaria Municipal de Ação Social obedecendo ao quantitativo estabelecido nas leis municipais que tratam desses serviços sociais. 10.4.–O processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério da Administração, por igual período. 10.5.-Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Avaliadora, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública e, em última instância, pela Secretária Municipal de Ação Social. 10.6.-Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas nesse Edital. 10.7.-Toda a documentação entregue pelo candidato conforme solicitado nesse Edital, não será devolvida, ficando arquivada nos autos do referido processo seletivo simplificado durante o respectivo período de validade. 10.8 - Concluído o processo de seleção de que trata este Edital, sempre que necessário, a SMAS viabilizará nova chamada dos candidatos já classificados. 10.9-O candidato classificado deverá manter seu endereço e número de telefone atualizado junto à Comissão Municipal responsável pelo Processo Seletivo, visando a eventuais convocações durante o prazo de validade do Processo Seletivo, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo devido a endereço e telefones desatualizados. 10.10.-Todo o processo seletivo será planejado e executado pela Comissão Avaliadora nomeada pelo Exmo. Prefeito Municipal. 10.11–Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. 10.12 –Revogam-se as disposições em contrário. Cáceres –MT, 26 de Maio de 2009. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS EDUARDO SORTICA DE LIMA Secretária Municipal de Ação Social Secretário Municipal de Governo ANEXO I CARGA HORÁRIA 40 horas (dedicação exclusiva) Código do Cargo Cargo / Localidade Habilitação Exigida e Pré-Requisitos Nº de Vagas Vagas, em relação ao total de cada cargo, reservadas aos deficientes. Salário (R$) 1 Assistente Social – PAIF/CRAS I Curso Superior de Serviço Social, registro no respectivo Conselho Regional 01 - 1.175,00 2 Assistente Social – PAIF/CRAS II Curso Superior de Serviço Social, registro no respectivo Conselho Regional 01 - 1.175,00 3 Assistente Social – CREAS Curso Superior de Serviço Social, registro no respectivo Conselho Regional 02 - 1.175,00 4 Assistente Social – CREAS Curso Superior de Serviço Social, registro no respectivo Conselho Regional 01 - 1.175,00 5 Psicólogo – PAIF/CRAS I Curso Superior de Psicologia, registro no respectivo Conselho Regional 01 - 1.175,00 6 Psicólogo – PAIF/CRAS II Curso Superior de Psicologia, registro no respectivo Conselho Regional 01 - 1.175,00 7 Psicólogo – CREAS Curso Superior de Psicologia, registro no respectivo Conselho Regional 02 - 1.175,00 8 Psicólogo – CREAS Curso Superior de Psicologia, registro no respectivo Conselho Regional 01 - 1.175,00 9 Advogado – CREAS Curso Superior em Direito e carteira OAB 01 - 1.175,00 10 Educador Social/Profissional de Abordagem – CREAS Estar cursando nível superior Com disponibilidade e preferencialmente com as seguintes habilidades comprovadas: música, teatro, dança, artesanato, artes marciais, dentre outras 04 - 900,00 11 Educador Social/Profissional de Abordagem – CREAS Estar cursando nível superior Com disponibilidade e preferencialmente com as seguintes habilidades comprovadas: música, teatro, dança, artesanato, artes marciais, dentre outras 04 - 900,00 12 Assistente Administrativo – CREAS Ensino Médio Completo com conhecimento em informática (certificado em windows, word e excel) 01 - 540,00 13 Segurança – CREAS Ensino Médio Completo 01 - 465,00 14 Orientador Social – Projovem/CRAS I e II Estar cursando Nível Superior 02 - 540,00 15 Técnico de Nível Médio – CRAS I Ensino Médio Completo com conhecimento em informática (certificado em windows, word e excel). 02 - 540,00 16 Técnico de Nível Médio para atendimento na rede de proteção, CRAS I e II Ensino Médio Completo e preferencialmente com as seguintes habilidades comprovadas: música, teatro, dança, artesanato, artes marciais, dentre outras 05 - 540,00 17 Técnico de Nível Médio – CRAS II Ensino Médio Completo e preferencialmente com as seguintes habilidades comprovadas: música, teatro, dança, artesanato, artes marciais, dentre outras 04 - 540,00 18 Coordenadores do PETI Estar cursando Nível Superior, a partir do 6º semestre. 03 - 900,00 19 Monitores do PETI – CRAS I Estar cursando Nível Superior. 02 - 465,00 20 Monitores do PETI – CRAS II Estar cursando Nível Superior. 02 - 465,00 21 Monitores do PETI – Prosol Estar cursando Nível Superior. 02 - 465,00 22 Monitores do PETI – Jd Padre Paulo Estar cursando Nível Superior. 02 - 465,00 23 Monitores do PETI – Nova Era Estar cursando Nível Superior. 02 - 465,00 24 Monitores do PETI – St Antônio Estar cursando Nível Superior. 02 - 465,00 25 Monitores do PETI – Vila Aparecida Ensino Médio Completo com residência fixa na comunidade. 01 - 465,00 26 Monitores do PETI – Sadia Ensino Médio Completo com residência fixa na comunidade. 01 - 465,00 27 Monitores do PETI – Paiol Ensino Médio Completo com residência fixa na comunidade. 01 - 465,00 28 Monitores do PETI – Caramujo Ensino Médio Completo com residência fixa na comunidade. 01 - 465,00 29 Monitores do PETI – Clarinópolis Ensino Médio Completo com residência fixa na comunidade. 01 - 465,00 30 Monitores do PETI – Limão Ensino Médio Completo com residência fixa na comunidade. 01 - 465,00 1,2,5,6 e 17 - Profissionais que atuam no PAIF/CRAS – Programa de Atenção Integral à Família, recebendo seus vencimentos através do co-financiamento do Governo Federal. 3,7,9,10,12 e 13 - Profissionais que atuam nos seguintes serviços executados no CREAS: Serviço de Enfrentamento à Violência, ao Abuso e à Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes e Serviço de Orientação e Acompanhamento a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade, recebendo seus vencimentos através do co-financiamento do Governo Federal. 4,8 e 11 - Profissionais que atuam no Projeto de Combate ao Abuso e Exploração Sexual, recebendo seus vencimentos através do recurso da PETROBRÁS; 14 - Profissionais que atuam no PROJOVEM Adolescente, recebendo seus vencimentos através do co-financiamento do Governo Federal. 15- Profissionais que atuam atender ações de apoio à Gestão Municipal do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único/CRAS I, recebendo seus vencimentos através do co-financiamento do Governo Federal. 16- Profissionais que atuam no atendimento da pessoa idosa em grupos ou centros de convivência e de crianças de 0 a 6 anos, e de suas famílias vulnerabilizadas pela pobreza ou situação de risco pessoal e social, através de cursos e palestras, recebendo seus vencimentos através do co-financiamento do Governo Federal. 18,19,20,21,22,23,24,25,26,27,28,29,30 – Profissionais que atuam no PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, recebendo seus vencimentos através do co-financiamento do Governo Federal. ANEXO II ETAPAS DO PROCESSO DISCRIMINAÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÍVEL SUPERIOR: TODOS OS CARGOS QUADRO I NÍVEL SUPERIOR ETAPAS CARÁTER ESPECIFICAÇÕES TÍTULOS MÁXIMOS DE PONTOS 1ª Etapa Eliminatória FORMAÇÃO PROFISSIONAL (curso concluído 1. Graduação 8 2. Especialização 10 3. Mestrado 15 4. Doutorado 20 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Experiência profissional na área de assistência social: para efeito de cálculo serão atribuídos 10 pontos por ano completo trabalhado, até o limite de 02 (dois) anos 20 CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO 1. Certificado na área referente aos três últimos anos, registrado e com conteúdo e carga horária máxima de 80 horas: para efeito de cálculo serão atribuídos 05 (cinco) pontos para cada 20 horas. 20 2ª Etapa Classificatória ENTREVISTA 40 TOTAL FINAL (1ª e 2ª ETAPAS) 100 QUADRO II NÍVEL SUPERIOR INCOMPLETO ETAPAS CARÁTER ESPECIFICAÇÕES TÍTULOS MÁXIMOS DE PONTOS 1ª Etapa Eliminatória FORMAÇÃO PROFISSIONAL (cursando) 1. do 1º ao 3º semestre 2 2. do 4º ao 6º semestre 4 3. do 7º semestre em diante 6 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Experiência profissional na área de assistência social: para efeito de cálculo serão atribuídos 10 pontos por ano completo trabalhado, até o limite de 02 (dois) anos 20 CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO 1. Certificado na área referente aos três últimos anos, registrado e com conteúdo e carga horária máxima de 80 horas: para efeito de cálculo serão atribuídos 05 (cinco) pontos para cada 20 horas. 20 2ª Etapa Classificatória ENTREVISTA 40 TOTAL FINAL (1ª e 2ª ETAPAS) 86 QUADRO III NÍVEL MÉDIO ETAPAS CARÁTER ESPECIFICAÇÕES TÍTULOS MÁXIMOS DE PONTOS 1ª Etapa Eliminatória CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO 1. Curso com duração mínima de 10 horas na área 5 2. Curso com duração mínima de 20 horas na área 10 3. Curso com duração mínima de 30 horas na área 15 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Experiência profissional na área de assistência social: para efeito de cálculo serão atribuídos 10 pontos por ano completo trabalhado, até o limite de 02 (dois) anos 20 2ª Etapa Classificatória ENTREVISTA 40 TOTAL FINAL (1ª e 2ª ETAPAS) 75 ANEXO III DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES CARGO ATIVIDADES Assistente Social – CRAS Realizar juntamente com a psicóloga, entrevista de acolhida para atendimento inicial do caso; fazer triagem; oferta de informações; atendimento psicossocial individual ou familiar; visitas domiciliares; busca pro-ativa; encaminhamento para a rede de serviços socioassistenciais e para outros serviços das demais políticas públicas; acompanhamento dos encaminhamentos realizados; mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo para famílias; Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; Assessoria aos serviços socioeducativos desenvolvidos no território; Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; relatório técnico sobre os casos em acompanhamento; palestras; discussão de caso com outros atores da rede; fazer levantamento de recursos da rede e de dados estatísticos junto aos órgãos de defesa de direitos; manter organizados e atualizados os registro dos casos atendidos; elaborar laudo e parecer técnico quando solicitado; apoio na produção de material socioeducativo; preencher com os demais técnicos fluxograma de atendimento mensalmente; alimentar sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; acompanhar o processo de formação profissional através da viabilização de campo de estágio; participar de todas as ações propostas pela Secretaria; executar outras tarefas correlatas. Assistente Social - CREAS Realizar juntamente com a psicóloga, entrevista de acolhida para atendimento inicial do caso; fazer triagem; atendimento psicossocial individual ou familiar; visitas domiciliares; busca pro-ativa; encaminhamento para a rede de serviços socioassistenciais e para outros serviços das demais políticas públicas; acompanhamento dos encaminhamentos realizados; relatório técnico sobre os casos em acompanhamento; palestras; discussão de caso com outros atores da rede; fazer levantamento de recursos da rede e de dados estatísticos junto aos órgãos de defesa de direitos; manter organizados e atualizados os registro dos casos atendidos; elaborar laudo e parecer técnico quando solicitado; apoio nas ações de mobilização e sensibilização para enfrentamento das situações de violação de direitos; apoio na produção de material socioeducativo; preencher com os demais técnicos fluxograma de atendimento mensalmente; alimentar sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; acompanhar o processo de formação profissional através da viabilização de campo de estágio; participar de todas as ações propostas pela Secretaria; executar outras tarefas correlatas. Psicólogo/a - CRAS Realizar juntamente com a assistente social, entrevista de acolhida para atendimento inicial do caso; fazer triagem; atendimento psicossocial individual ou familiar; busca pro-ativa; direcionar o seu trabalho para a prevenção das situações de sofrimento oriundas do processo sócio-econômico; encaminhamento para a rede de serviços; realizar palestras; realizar oficinas e seminários; discussão de caso com outros atores da rede; manter organizados e atualizados os registro dos casos atendidos; relatório técnico sobre os casos em acompanhamento; realizar estudo de caso; elaborar laudo e parecer técnico quando solicitado; realizar curso/treinamento; efetuar aconselhamento recomendando e encaminhando o atendimento adequado na rede de saúde; apoio nas ações de mobilização e sensibilização para enfrentamento das situações de violação de direitos; apoio na produção de material socioeducativo; alimentar sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; acompanhar o processo de formação profissional através da viabilização de campo de estágio; participar de todas as ações propostas pela Secretaria; executar outras tarefas correlatas. Psicólogo/a – CREAS Realizar juntamente com a assistente social, entrevista de acolhida para atendimento inicial do caso; fazer triagem; atendimento psicossocial individual ou familiar; busca pro-ativa; promover autonomia do sujeito vitimizado, de desnaturalizar a violação de seus direitos e de propiciar o desenvolvimento de vínculos interpessoais; encaminhamento para a rede de serviços; realizar palestras; realizar oficinas e seminários; discussão de caso com outros atores da rede; manter organizados e atualizados os registro dos casos atendidos; relatório técnico sobre os casos em acompanhamento; coordenar os grupos de apoio aos usuários vítimas de violação de direitos e seus familiares; realizar estudo de caso; acompanhar crianças e adolescentes nos serviços da rede, nas audiências, delegacias e fóruns na ausência de seu responsável ou quando julgar necessário; elaborar laudo e parecer técnico quando solicitado; realizar curso/treinamento; efetuar aconselhamento recomendando e encaminhando o atendimento adequado na rede de saúde; elaborar estudos e projetos nas áreas da violação de direitos quando solicitado; apoio nas ações de mobilização e sensibilização para enfrentamento das situações de violação de direitos; apoio na produção de material socioeducativo; supervisionar e orientar as atividades dos profissionais de abordagem; alimentar sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; acompanhar o processo de formação profissional através da viabilização de campo de estágio; participar de todas as ações propostas pela Secretaria; executar outras tarefas correlatas. Advogado/a – CREAS Realizar juntamente com a assistente social, entrevista de acolhida para atendimento inicial do caso; orientação e acompanhamento jurídico para defesa e responsabilização; encaminhamentos processuais e administrativos para os órgãos de defesa de direitos; acompanhamento junto à Justiça, de processos inclusive para a responsabilização de agressores; busca pro-ativa; esclarecer procedimentos legais aos profissionais do Centro; acompanhar crianças e adolescentes nos serviços da rede e nas audiências quando necessário; realizar palestras; realizar oficinas e seminários; discussão de caso com outros atores da rede; realizar estudo de caso; manter organizados e atualizados os registro dos casos atendidos; relatório técnico sobre os casos em acompanhamento; apoio nas ações de mobilização e sensibilização para enfrentamento das situações de violação de direitos; apoio na produção de material socioeducativo; elaborar laudo e parecer técnico quando solicitado; elaborar estudos e projetos nas áreas da violação de direitos quando solicitado; alimentar sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; participar de todas as ações propostas pela Secretaria; acompanhar o processo de formação profissional através da viabilização de campo de estágio; executar outras tarefas correlatas. Educador/Profissional de Abordagem (nível superior) - CREAS busca pro-ativa; alimentar sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; apoiar a execução de palestras, oficinas e outras atividades necessárias; realizar o serviço de abordagem de rua 24 horas; realizar mobilização e sensibilização para enfrentamento das situações de violação de direitos; apoio na produção de material socioeducativo; receber e acolher criança e adolescente em situação de abrigamento temporário por até 24 horas; realizar visitas domiciliares; mapear regiões para identificação dos casos de violência; atender e registrar os casos no período noturno; fazer a abordagem da família para a sensibilização em relação à necessidade do atendimento; acompanhar in loco os usuários na rede de serviços; participar de todas as ações propostas pela Secretaria; Executar outras tarefas correlatas. Assistente Administrativo – CREAS Atender ao público em geral, averiguando suas necessidades para orientá-los e/ou encaminhá-los às pessoas e/ou setores competentes; Atender chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados para obter ou fornecer informações; Manter organizado e/ou atualizar arquivos, fichários e outros, classificando documentos por matéria, ordem alfabética ou outro sistema, para possibilitar controle dos mesmos; Inteirar-se dos trabalhos desenvolvidos em cada setor, visando orientar e facilitar a obtenção de dados, documentos ou outras solicitações dos visitantes; digitar textos, cartas, ofícios, atas, circulares, tabelas, gráficos, instruções, normas, memorandos e outros; efetuar registro, preenchimento de fichas, cadastros, formulários, requisições de materiais, quadros, e outros similares, efetuando lançamento em livros, consultando dados em tabelas, gráficos e demais demonstrativos, a fim de atender às necessidades do setor; atualizar quadros demonstrativos, tabelas e outros documentos sob orientação; Participar de estudos e projetos a serem elaborados e desenvolvidos por técnicos; Emitir listagens e relatórios quando necessário; participar de todas as ações propostas pela Secretaria; Executar outras tarefas correlatas. Segurança - CREAS efetuar rondas de inspeção pelo prédio e imediações, examinando portas, janelas e portões, para assegurar-se de que estão devidamente fechados, atentando para eventuais anormalidades; impedir a entrada no prédio de pessoas estranhas e sem autorização, fora do horário de trabalho, convidando-as a se retirarem, como medida de segurança; comunicar à chefia imediata qualquer irregularidade ocorrida para que sejam tomadas as devidas providências; zelar pelo prédio e suas instalações tomando as providências que fizerem necessárias para evitar roubos, prevenir incêndios e outros danos; controlar movimentação de pessoas, veículos, bens, materiais, etc; atender e prestar informações ao público; atender e efetuar ligações telefônicas quando necessário; atender eventos diversos; participar de todas as ações propostas pela Secretaria; executar outras tarefas correlatas. Orientador Social – Projovem/CRAS busca pro-ativa; alimentar sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; procurar estabelecer vínculos com os adolescentes, de forma a instigar o seu auto-conhecimento como sujeito social, além de estimular sua auto-estima; desenvolver atividades que contemplem os três eixos propostos pelo programa: consciência social, participação cidadã e mundo do trabalho; trabalhar com planos de atividades diárias os conteúdos do planejamento; ver os adolescentes como seres em particular, com uma história própria, carências e problemas peculiares; solicitar acompanhamento psico-social à Equipe Técnica devendo encaminhar antecipadamente relatório sobre o adolescente e/ou família; fornecer relatórios mensais à coordenação; realizar a avaliação quinzenal das atividades em reuniões previamente marcadas com a coordenação, sendo considerado este horário como de trabalho; colaborar em todos os procedimentos necessários para a permanência e freqüência nas atividades socioeducativas, podendo para tanto, recorrer à família, sensibilizando-a e mobilizando quando for necessário; em nenhuma circunstância o monitor poderá aplicar suspensão ao adolescente. Nos casos de não participação ou não cumprimento com seus compromissos, o orientador deve informar à coordenação e solicitar a presença da família, sensibilizando-a para a necessidade da freqüência ou mudança de comportamento do adolescente; realizar visitas às famílias dos adolescentes faltantes, devendo ser relatadas por escrito e informadas à coordenação; o contato entre professores e monitores deve ser regular para que haja harmonia nas ações desenvolvidas e para que possa realizar um acompanhamento mais eficiente dos avanços e dificuldades no processo de aprendizagem dos adolescentes; verificar notas e incentivar as famílias a acompanhar a vida escolar dos filhos; contribuir com o reforço escolar, através da sala de apoio; incentivar a freqüência máxima, registrando e repassando-a à coordenação mensalmente (freqüência das atividades socioeducativas e da escola); fazer cumprir-se o horário, cardápio e o cronograma de atividades; participar dos processos de capacitação e reciclagem, bem como dos encontros de avaliação quando realizados; registrar em livro-ata as reuniões mensais com as famílias, dirigidas pela coordenação, devendo ser construída com antecedência a pauta com os pontos a serem debatidos; cumprir o horário de permanência no setor (chegada e saída), não deixando os adolescentes à espera; não dispensar ou liberar mais cedo os adolescentes sem informar previamente à coordenação; os materiais pedagógicos/lúdicos e os jogos de uso comum devem ser guardados em local próprio, discutindo-se com os adolescentes critérios para seu uso e recolhimento; as mesas e cadeiras devem estar sempre limpas; o material utilizado para as refeições deve estar sempre limpo e em bom estado; participar de todas as ações propostas pela Secretaria; Executar outras tarefas correlatas. Técnico de Nível Médio – CRAS I e II busca pro-ativa; alimentar sistema de informação na internet, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; executar ações de cadastramento e recadastramento através de digitação; executar cursos propostos pela Secretaria e participar de todas as ações propostas; Executar outras tarefas correlatas. Técnico Nível Médio busca pro-ativa; alimentar sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; executar cursos propostos e em locais definidos pela Secretaria e participar de todas as ações propostas; Executar outras tarefas correlatas. Coordenadores/as do PETI alimentar sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; planejar, organizar e coordenar serviços, palestras, oficinas e capacitações; articular com a rede ações em parceria de prevenção, combate e fiscalização/abordagens do trabalho infantil; coordenar as reuniões de equipe; visitas aos setores para monitoramento in loco; buscar listagens mensais de freqüência escolar na rede de educação; dar assistência e assessoramento direto; Coletar informações para elaboração dos relatórios; Ter conhecimento da legislação do trabalho infantil; Trabalhar em equipe; participar de todas as ações propostas pela Secretaria; solicitar, quando achar necessário, informações e capacitações; Executar outras tarefas correlatas. Monitores/as do PETI procurar estabelecer vínculos com as crianças/adolescentes, de forma a instigar o seu auto-conhecimento como sujeito social, além de estimular sua auto-estima; desenvolver atividades que contemplem os três eixos propostos pelo programa: educativo, cultural e esportivo; trabalhar com planos de atividades diárias os conteúdos do planejamento; ver as cr/adolesc do Peti como seres em particular, com uma história própria, carências e problemas peculiares; solicitar acompanhamento psico-social à Equipe Técnica devendo encaminhar antecipadamente relatório sobre a cr/adol e/ou família; fornecer relatórios mensais à coordenação; realizar a avaliação quinzenal das atividades em reuniões previamente marcadas com a coordenação, sendo considerado este horário como de trabalho; colaborar em todos os procedimentos necessários para a permanência e freqüência nas atividades socioeducativas, podendo para tanto, recorrer à família, sensibilizando-a e mobilizando quando for necessário; em nenhuma circunstância o monitor poderá aplicar suspensão à cr/adol do Peti. Nos casos de não participação ou não cumprimento com seus compromissos, o monitor deve informar à coordenação e solicitar a presença da família, sensibilizando-a para a necessidade da freqüência ou mudança de comportamento da cr/adol; realizar visitas às famílias de cr/adol faltantes, devendo ser relatadas por escrito e informadas à coordenação; o contato entre professores e monitores deve ser regular para que haja harmonia nas ações desenvolvidas e para que possa realizar um acompanhamento mais eficiente dos avanços e dificuldades no processo de aprendizagem das cr/adol; verificar notas e incentivar as famílias a acompanhar a vida escolar dos filhos; contribuir com o reforço escolar, através da sala de apoio; incentivar a freqüência máxima, registrando e repassando-a à coordenação mensalmente (freqüência das atividades socioeducativas e da escola); no período de recesso escolar, as atividades não devem contemplar o reforço, apenas recreações; fazer cumprir-se o horário, cardápio e o cronograma de atividades; participar dos processos de capacitação e reciclagem, bem como dos encontros de avaliação quando realizados; registrar em livro-ata as reuniões mensais com as famílias, dirigidas pela coordenação, devendo ser construída com antecedência a pauta com os pontos a serem debatidos; cumprir o horário de permanência no setor (chegada e saída), não deixando as cr/adol à espera; não dispensar ou liberar mais cedo as cr/adol do Peti sem informar previamente à coordenação; em nenhuma hipótese podem ser desenvolvidas atividade profissionalizantes ou semi-profissionalizantes com as cr/adol do Peti; os materiais pedagógicos/lúdicos e os jogos de uso comum devem ser guardados em local próprio, discutindo-se com as cr/adol critérios para seu uso e recolhimento; as mesas e cadeiras devem estar sempre limpas; o material utilizado para as refeições deve estar sempre limpo e em bom estado; participar de todas as ações propostas pela Secretaria; Executar outras tarefas correlatas. ANEXO IV REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO EDITAL Nº /2009 PROCESSO SELETIVO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO NOME: TEL. CONTATO: CARGO: LOCALIDADE: CÓDIGO DO CARGO: CPF: RG: DATA DE NASCIMENTO: ENDEREÇO: BAIRRO: CEP: MUNICÍPIO: REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO Nº DECLARAÇÃO Declaro conhecer o Edital nº /2009 – Processo Seletivo da Prefeitura de Cáceres através da Secretaria Municipal de Ação Social e preencher todos os requisitos nele exigidos. Deficiente Físico: ( ) Não ( ) Sim ___________________________ Assinatura do Candidato Data: _____/_____/2009 EDITAL Nº /2009 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – SMAS REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO Nº NOME: CARGO: ANEXO V FORMULÁRIO PARA RECURSO NOME: INSCRIÇÃO Nº RG: TEL. CONTATO: CARGO: Solicito Revisão de: ( ) Indeferimento de inscrição ( ) Pontuação 1ª etapa Justificativa do Candidato: ___________________________ Assinatura do Candidato Data: _____/_____/2009 ANEXO VI PROCESSO DE SELEÇÃO E ADMISSÃO DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EM REGIME DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA CRONOGRAMA AÇÃO INSTÂNCIA DATA/PERÍODO Composição da Comissão Municipal SMAS/SMS/SME 25/05/2009 Divulgação oficial do Edital SMAS/SMAD 27/05 a 02/06/2009 Inscrição de candidatos CRAS II 03 e 04/06/2009 Divulgação do resultado das inscrições deferidas SMAS/CRAS II 05/06/2009 Recursos para inscrições indeferidas CRAS II 08/06/2009 Divulgação do resultado dos recursos CRAS II 09/06/2009 Entrevistas CRAS I 10 e 15/06/2009 Divulgação da classificação dos candidatos SMAS/CRAS II 16/06/2009 Entrega de documentos para contratação para coordenadores do PETI SMAS/CRAS II 23/06/2009 Entrega de documentos para contratação para os demais cargos SMAS/CRAS II 19/06/2009 Imprimir