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15/06/2010 - 00:00

Sancionada em julho de 2009 a lei dos mototaxistas não funciona em Cáceres

Por Jornal Oeste

Correio Cacerense Após ser sancionada pela Presidência da República no dia 29 de julho do ano passado, a lei que regulamenta a profissão de moto-taxista no Brasil, em Mato Grosso vários municípios se agilizaram a fim de disciplinar via portarias e decretos a dinâmica profissional, atendendo as exigências do preceito legal e normas do Contran. Em Cáceres até o presente momento as inovações ainda não foram colocadas em pratica, contrariando a vontade de muitos que sobrevivem deste expediente, e continuam marginalizados, vivendo portanto não na clandestinidade, mas sem maior segurança. Existem muitos que não são cadastrados, e poucos são os que pagam seus impostos, mas eles argumentam que se todos fossem cadastrados seria melhor para trabalhar, pois teriam seus direitos trabalhistas garantidos. Segundo informações de donos de pontos dos moto táxis quem é responsável nesta área de regularização seria a equipe de transito da Prefeitura, mas “temos a informação também que a Prefeitura não dispõe desta secretaria ou órgão de fiscalização de transito” disse um que não quis se identificar. A profissão de moto-taxista foi sancionada pelo Presidente Lula no dia 29 de julho de 2009 a Lei nº 12/009 a qual regulamenta o serviço de moto-táxi e moto-frete. A nova Lei originária do Senado Federal, estabelece a idade mínima de 21 anos para o exercício dessas profissões, além da exigência de habilitação por no mínimo dois anos na categoria de motos. Vale lembrar que o motoqueiro somente ficará habilitado para exercer as profissões de moto-boy, moto-taxista e moto-frete depois de aprovados em curso do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O Contran ficará encarregado de definir as punições para os profissionais que descumprirem a nova lei. Cabe agora a Câmara Municipal regulamentar esta atividade no município. Segue abaixo algumas considerações, as quais considero de suma importância que sejam observadas no momento da regulamentação, como: Padronização dos serviços através do estabelecimento de uma cor padrão tanto para a moto quanto para o capacete do piloto; Estabelecer pontos fixos através de zoneamento da atividade, bem como determinar regras para distribuição destes locais; Incluir a obrigatoriedade no uso de proteção interna (touca) descartável para capacete de segurança de uso do passageiro, evitando a transmissão de doenças; Estabelecer a obrigatoriedade do seguro de vida e acidentes pessoais para o condutor, passageiro e terceiros, que cubra despesas médico-hospitalares cujos valores deverão ser regulamentados na forma da Lei.
 
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