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06/06/2010 - 00:00

Nenhuma agência bancária de Cáceres dispõe de cabines de proteção visual

Por Jornal Oeste

JORNAL EXPRESSÃO Clientes obrigados a sacar grandes quantias em espécies nos caixas dos bancos em Cáceres têm que contar com a sorte ou proteção do acaso para não ser vítimas dos costumeiros assaltos, as chamadas “saidinhas dos bancos” como acontece com freqüência em todo país. Nenhuma agência dispõe de cabines individuais de proteção visual em seus caixas para segurança dos clientes. Em quaisquer uma das 7 agências os saques de recursos e outras transações são vistas pelas demais pessoas no interior dos estabelecimentos. A insegurança se verifica, principalmente, nos caixas eletrônicos. Instalados lado a lado, os clientes realizam as movimentações financeiras, praticamente, juntos. “Realmente não temos nenhuma segurança. Qualquer um vê quanto está sendo sacado. Muitas vezes, eles até contam, com o olhar, o dinheiro que está sendo retirado” afirma a comerciante Maria Amélia Ventura. A situação é mais preocupante, nos bancos oficiais, como Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal (CEF) onde, devido ao grande movimento as pessoas, praticamente, se misturam, entre os caixas. “Além da proximidade entre os caixas, às vezes a gente acaba se confundindo nas filas. Quando há algum assalto, dificilmente, se descobre o assaltante devido ao emaranhado de gente” acrescenta o cobrador de uma agência revendedora de motocicletas que não quis se identificar. A obrigatoriedade de instalação de cabines individuais de proteção visual pelas agências bancárias é uma recomendação das autoridades. As direções das agências admitem a necessidade de se instalar as cabines. Contudo, afirmam que receberam nenhuma orientação superior para execução dos serviços de segurança. Em 2008 a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, manteve sentença proferida pelo Juízo da Comarca de Sinop que determinara a obrigatoriedade de agências bancárias adotarem as cabines individuais de proteção visual em seus caixas. Os bancos recorreram. Em suas alegações sustentaram que a Lei Municipal nº 942 /2006 não havia sido regulamentada e seria inconstitucional, já que o município não poderia imputar somente aos bancos a implantação dos equipamentos para promover a segurança dos cidadãos. Argumentaram não serem as agências bancárias as únicas a realizarem movimentações financeiras, violando assim o princípio da isonomia. Enfatizaram que as questões de segurança nas agências bancárias são regidas pela Lei nº 7102 /83, a qual não obrigaria a instalação de caixa com cabine individual. O relator do recurso, desembargador Evandro Stábile, afirmou ser interesse e dever do município promover a segurança de seus cidadãos, podendo legislar acerca da matéria, como no caso em questão, a fim de garantir a privacidade nas transações financeiras dos clientes. Conforme o magistrado, a questão da segurança nas agências bancárias é regulamentada pela Lei nº 7.102 /83, entretanto, a Lei Municipal nº 942 /2006, em seu artigo 1º, veio trazer melhorias que beneficiam os consumidores.
 
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